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Texto do artigo · p. 34 Promak Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Promak Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Costa do sol, cidade de Maputo, quarteirão 5, n.º 316.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas emarketing,coaching (treinamento), actividade e consultoria para negocio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão
Texto do artigo · p. 34 de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de edição, actividade de criação e gestão de marcas, comércio a grosso e retalho de electrodomésticos e material de construção, actividades de arquitectura, actividades de design e produção gráfica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplemen-tares do capital, mas os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os accionistas possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dosaccionistas,Darlene Ornelas Mavale, e o accionista Silverio Mário Manuel Júnior desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos
Texto do artigo · p. 35 e documentos sejam praticados e assinados pelosaccionistasadministrativos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dosaccionistas, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se
Texto do artigo · p. 35 até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelosaccionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionista pode decidir sobre a fusão, cessação da quota única, transformação. Dissolção e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Promak Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Promak Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Costa do sol, cidade de Maputo, quarteirão 5, n.º 316.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas emarketing,coaching (treinamento), actividade e consultoria para negocio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão
  14. Texto do artigo, página 34: de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de edição, actividade de criação e gestão de marcas, comércio a grosso e retalho de electrodomésticos e material de construção, actividades de arquitectura, actividades de design e produção gráfica.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
  19. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplemen-tares do capital, mas os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixado.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os accionistas possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Admnistração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dosaccionistas,Darlene Ornelas Mavale, e o accionista Silverio Mário Manuel Júnior desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos
  30. Texto do artigo, página 35: e documentos sejam praticados e assinados pelosaccionistasadministrativos.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dosaccionistas, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  35. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se
  36. Texto do artigo, página 35: até trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelosaccionistas.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Negócios com a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 35: Os accionistas podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionista pode decidir sobre a fusão, cessação da quota única, transformação. Dissolção e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  50. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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