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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Promak Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Promak Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Costa do sol, cidade de Maputo, quarteirão 5, n.º 316.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas emarketing,coaching (treinamento), actividade e consultoria para negocio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão
- Texto do artigo, página 34: de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de edição, actividade de criação e gestão de marcas, comércio a grosso e retalho de electrodomésticos e material de construção, actividades de arquitectura, actividades de design e produção gráfica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplemen-tares do capital, mas os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os accionistas possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Admnistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dosaccionistas,Darlene Ornelas Mavale, e o accionista Silverio Mário Manuel Júnior desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos
- Texto do artigo, página 35: e documentos sejam praticados e assinados pelosaccionistasadministrativos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dosaccionistas, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se
- Texto do artigo, página 35: até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelosaccionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Os accionistas podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os accionista pode decidir sobre a fusão, cessação da quota única, transformação. Dissolção e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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