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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Rimo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101290573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rimo Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Narciso Augusto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101329957Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2019, residente de Natikiri, cidade de Nampula. É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rimo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Oficinas e reparação de automóveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação
- Texto do artigo, página 36: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócio Narciso Augusto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Narciso Augusto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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