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Texto do artigo · p. 36 SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546705, uma entidade denominada SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Filimão Gabriel Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro primeiro de Guava, município da Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304522026J, emitido aos 29 de Abril de 2019, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui-se uma sociedade com um único sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Carlos Cardoso n.º 3.734, rés-do-chão, distrito Kamaxaquene Maputo,podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O comércio e prestação de serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda e fornecimento material de papelaria e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e fornecimento de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 36 e) Confeção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestaçao e fornecimento de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 g) Organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 36 h) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 36 i) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 36 j) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 36 k) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 36 l) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 m) Consultoria gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 36 n) Serviços de transportes semicolectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 o) Gesta de Imobiliário; e
Número ou marcador · p. 36 p) Criação de aplicativos móveis, ferramentas digitais e de comércio eletrónico.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondea cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Filimão Gabriel Sambo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 37 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador única que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546705, uma entidade denominada SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 36: Filimão Gabriel Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro primeiro de Guava, município da Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304522026J, emitido aos 29 de Abril de 2019, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Constitui-se uma sociedade com um único sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Carlos Cardoso n.º 3.734, rés-do-chão, distrito Kamaxaquene Maputo,podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) O comércio e prestação de serviços com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Venda e fornecimento material de papelaria e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Venda e fornecimento de produtos alimentar;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Venda de material de construção e ferragem;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Confeção e venda de alimentos;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Prestaçao e fornecimento de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 36: g) Organização de eventos diversos;
  22. Número ou marcador, página 36: h) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
  23. Número ou marcador, página 36: i) Limpeza e fumigação;
  24. Número ou marcador, página 36: j) Manutenção e reparação;
  25. Número ou marcador, página 36: k) Salão de beleza;
  26. Número ou marcador, página 36: l) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 36: m) Consultoria gestão de empresa;
  28. Número ou marcador, página 36: n) Serviços de transportes semicolectivos de passageiros;
  29. Número ou marcador, página 36: o) Gesta de Imobiliário; e
  30. Número ou marcador, página 36: p) Criação de aplicativos móveis, ferramentas digitais e de comércio eletrónico.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 36: Capital social
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondea cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Filimão Gabriel Sambo.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  40. Texto do artigo, página 37: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador única que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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