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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546705, uma entidade denominada SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Filimão Gabriel Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro primeiro de Guava, município da Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304522026J, emitido aos 29 de Abril de 2019, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constitui-se uma sociedade com um único sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SGY Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Carlos Cardoso n.º 3.734, rés-do-chão, distrito Kamaxaquene Maputo,podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) O comércio e prestação de serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda e fornecimento material de papelaria e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
- Número ou marcador, página 36: c) Venda e fornecimento de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 36: e) Confeção e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 36: f) Prestaçao e fornecimento de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 36: g) Organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 36: h) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 36: i) Limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 36: j) Manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 36: k) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 36: l) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: m) Consultoria gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 36: n) Serviços de transportes semicolectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 36: o) Gesta de Imobiliário; e
- Número ou marcador, página 36: p) Criação de aplicativos móveis, ferramentas digitais e de comércio eletrónico.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondea cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Filimão Gabriel Sambo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 37: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador única que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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