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Texto do artigo · p. 37 Sky Comercial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Sky Comercial Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101536270, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sky Comercial Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Texto do artigo · p. 37 Produtos, materiais, insumos e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a seguintes socios:
Número ou marcador · p. 37 a) Adélio Tiago Assane, casado, natural de namacata - Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido aos 25 de Agosto de 2016, em Quelimane e NUIT 103124336, com 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Domingos Jacinto Nhambio, solteiro, natural de Gondola - Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101405786F, emitido aos 22/07/2019, em Quelimane e N U I T 1 1 1 1 7 2 0 1 3 , c o m 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adélio Tiago Assane, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 37 As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso haja, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 13 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sky Comercial Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Sky Comercial Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101536270, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sky Comercial Import & Export, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  15. Texto do artigo, página 37: Produtos, materiais, insumos e máquinas agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a seguintes socios:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Adélio Tiago Assane, casado, natural de namacata - Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido aos 25 de Agosto de 2016, em Quelimane e NUIT 103124336, com 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Domingos Jacinto Nhambio, solteiro, natural de Gondola - Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101405786F, emitido aos 22/07/2019, em Quelimane e N U I T 1 1 1 1 7 2 0 1 3 , c o m 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adélio Tiago Assane, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Encerramento de contas)
  29. Texto do artigo, página 37: As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Liquidação e dissolução)
  32. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso haja, ou por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 37: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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