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Texto do artigo · p. 38 Tajiri Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513823, uma entidade denominada Tajiri Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Luís Cláudio Cordeiro Mongo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105984309F, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Nailah Aloi Mongo, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100783722F, emitido aos 20 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai);
Texto do artigo · p. 38 Luno Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104171800I, emitido aos 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai); e
Texto do artigo · p. 38 Liam Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110108880650Q, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai).
Texto do artigo · p. 38 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Tajiri Holdings, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, n.º 23, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto gestão de participações de investimentos; administração de fundos de investimentos fechados, bem como outros previstos em leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota, com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 38 11. 000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Luís Cláudio Cordeiro Mongo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nailah Aloi Mongo;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luno Aloi Mongo; e
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Liam Aloi Mongo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tajiri Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513823, uma entidade denominada Tajiri Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Luís Cláudio Cordeiro Mongo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105984309F, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Nailah Aloi Mongo, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100783722F, emitido aos 20 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai);
  5. Texto do artigo, página 38: Luno Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104171800I, emitido aos 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai); e
  6. Texto do artigo, página 38: Liam Aloi Mongo, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 23, 1.o andar, praceta Cruz Vermelha, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110108880650Q, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Luís Cláudio Cordeiro Mongo (pai).
  7. Texto do artigo, página 38: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação, duração e sede
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Tajiri Holdings, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, n.º 23, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto gestão de participações de investimentos; administração de fundos de investimentos fechados, bem como outros previstos em leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal de
  20. Número ou marcador, página 38: 11. 000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Luís Cláudio Cordeiro Mongo;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nailah Aloi Mongo;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luno Aloi Mongo; e
  23. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Liam Aloi Mongo.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: Aumento ou diminuição do capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Administração, gestão e representação
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Dissolução e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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