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Texto do artigo · p. 42 V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Virgílio Alberto Iomuareia, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101001198995, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelos Servicos de Identificacao Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal: Manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Alberto Iomuareia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Virgílio Alberto Iomuareia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Virgílio Alberto Iomuareia, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101001198995, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelos Servicos de Identificacao Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação V.I Serviços Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal: Manutenção de equipamentos eléctricos.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Alberto Iomuareia, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Virgílio Alberto Iomuareia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 42: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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