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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais sob o NUL 105003382 uma sociedade denominada Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Henrique Guimarães Silvino Meireles, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010503C, emitido a 29 de Maio de 2019, válido até 29 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo constitui a sociedade de prestação de serviços na área de elevadores, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Delta Elevadores e Escadas Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Delta Elevadores, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, 13.º andar, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 8: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando assim julgar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação do único sócio, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento, instalação, comissionamento, manutenção e reparação de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos equiparados; b)Importação e exportação de elevadores, escadas rolantes, acessórios e ferramentas de manutenção e reparação de equipamentos para elevadores e escadas rolantes em nome próprio e/ou em regime de representação de elevadores e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviço de engenharia técnica na área de elevadores;
- Número ou marcador, página 8: d) A prestação de serviços de concepção e elaboração de projectos de instalação e realização de projectos de sistemas eléctricos, electrónicos e electrotécnicos de elevadores, e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de formação profissional em sistemas eléctricos e electrónicos de elevadores e escadas rolantes, concepção e elaboração de projectos de instalação de elevadores e escadas rolantes, e quaisquer outras com elas relacionadas ou complementares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do único sócio, e para a pressecução dos seus objectivos a sociedade poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas legalmente permitidas, de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Henrique Guimarães Silvino Meireles:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá fazer suprimentos sempre que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do código comercial em vigor, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo sexto a amortização será feita pelo valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a atribuir, das reservas constituídas e créditos particulares. O qual será pago a prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Disposição final Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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