III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2023

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,5deJunhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 107
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Acos Transportes, Limitada. Ayan Trading, Limitada.
Lista · p. 1 B. & Tech Support, Limitada. C Time Transport, Limitada.
Parágrafo · p. 1 CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de
Parágrafo · p. 1 Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiron Comercial, Limitada. Construarte Sarmentos, Limitada. Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada. Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Decred Consulting, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Delta Elevadores e Escadas Rolantes – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Domingos Supermercado, Limitada. Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. FN Injetores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Herobe Customs Clearence, Limitada. JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kram Engineering, Limitada. Kudumba Investments, Limitada. MD Consultores, Limitada. Mercurial Group, Limitada. MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMC Imobiliária, Limitada. Motso Sociedade de Investimentos, S.A. Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune, Boutique Resort, Limitada. Nick's Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SWF – Segurança Eletrónica, Limitada. Tecpetrol Carrupeia, S.A. TRS Moz – Truck Repair Service Moz – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Verdeland, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Acos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acos Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101490084, que consiste na alteração dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 1 PONTO UM
Texto do artigo · p. 1 Acréscimo de nome da empresa
Texto do artigo · p. 1 Sobre este ponto ficou acordado por unanimidade que o nome da empresa passa de acos transportes limitada para a designação Acos Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 PONTO DOIS
Texto do artigo · p. 1 Aumento de actividade da empresa
Texto do artigo · p. 1 Sobre este ponto ficou decidido pela unanimidade que a empresa passará de exercer para além de actividade de aluguer de veículos automóveis e venda de material de construção também exercerá actividade de prestação de serviço de pintura de paredes.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 1 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Ayan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ayan Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100019612, entre os senhores Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Anwar Hassan Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regula pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Ayan Trading, Limitada, e será regida nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato se não estipular domicílio particular para determinado negócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria agenciamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
Número ou marcador · p. 2 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 g) Recepção e entrega de encomendas postais ao domicílio;
Número ou marcador · p. 2 h) Aluguer de equipamento e viaturas a singulares e pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 2 i) Marketing;
Número ou marcador · p. 2 j) Transportes de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 2 k) podendo ainda exercer actividades industriais e similares de hotelaria e turismo e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 2 l) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 2 m) Exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Feroz Hassan Ali;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 B. & Tech Support, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003222, uma entidade denominada B. & Tech Support, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Emidio Edgar Matlombe, casado com plácida Iva Martinho Goenha, em regime de comunhão de Bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100591846S, emitido no dia 22 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Ahd Matlombe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104486614Q, emitido no a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, representado pelo Emídio Edgar Matlombe.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Kaab Edgar Matlombe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486613J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, representado pelo Emídio Edgar Matlombe.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de B. & Tech Support, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, n.º 280, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção, venda e fornecimento de produtos agrícola, pecuários, florestais e veterinários, aquacultura , sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento e venda de insumos, implementos, material e equipamento agrícola, pecuário, florestal e veterinário e aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informático de telecomunicação e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 3 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 i) Servicos de estudos de Impacto Ambiental – EIA;
Número ou marcador · p. 3 j) Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 k) Serviços de imobiliária (compra e venda e administração de imóveis);
Número ou marcador · p. 3 l) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de cento e oitenta mil meticais, (180.000,00MT), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Edgar Matlombe, outra no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 20% pertencente ao sócio Ahd Matlombe e outra no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 20% pertencente ao sócio Kaab Edgar Matlombe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo
Texto do artigo · p. 3 e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Emídio Edgar Matlombe na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio Emídio Edgar Matlombe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 3 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 C Time Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Time Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101946835, pela C Time Transport, Limitada, respresentada pelos senhores Qiu Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa e Shi Guang, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominaçã)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação, C Time Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, EN 6, bairro da Munhava Casquinha. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 c) Armazenagem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, C Time Transport (pyt), Ltd.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos senhores Qiu Jun e Shi Guang, os quais ficam desde já nomeados gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura dos gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de necessidade, os gerentes poderão nomear procuradores mediante a outorga de procuração adequada para representálos na sua ausência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Inabilitação, interdição e morte)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelas dez horas a sociedade CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100596504, procedeu ao deliberação sobre a mudança de sede aumento de capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócio único s presentes, a mudança de sede social, actualmente sita na rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo Moçambique, para a Avenida da Marginal n.º 3487, bairro da Sommerschield, Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da mudança de sede socialo aumento de capital, acima deliberadao, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede social e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3487, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chiron Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002836, uma entidade denominada Chiron Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Sebastião André Matsimbe, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231455B, o emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Nelson Júlio Chimunuane, estado civil solteiro, natural de Maputo e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de
Texto do artigo · p. 4 2032, pela Direcção de Identifiacação Civil de Maputo, NUIT 108166551 com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o denominação de Chiron Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 203, 3.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e artigos de mercearia não perecíveis e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Selagem de mercadoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Colocação de código de barras;
Número ou marcador · p. 4 d) Empacotar a mercadoria em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas cotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Júlio Chimunuane, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberaçãoo da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Júlio Chimunuane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncis assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Os sócios tem direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração do sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interressados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito, ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos no presente contrato serão resolvidos ou regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Construarte Sarmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101958299, constituído entre os senhores João Parreira Vicente da Silva Sarmento, Francisco Valente Sarmento, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma Construarte Sarmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de edifício em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção de materiais de construção e sua exploração;
Número ou marcador · p. 5 c) Exploração de madeiras actividades afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação de materiais;
Número ou marcador · p. 5 f) Instalações eléctricas e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 5 g) Compra e venda de móveis e imóveis e arrendamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 h) Execução de projectos na érea ambiental.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade pode por deliberação da assembleia-geral, adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro dos Pioneiros, na CIDade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Valente Sarmento;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Valente Sarmento
Número ou marcador · p. 6 d) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos administradores cabe exercer todos os actos de administração e representação da sociedade em conjunto ou isoladamente e, sempre o estrito respeito da lei e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia dez de Abril do ano dois mil e vinte e três, na sede social do Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 no bairro da Urbanização, rua da Lixeira, número 316, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101358410, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança de denominação, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e admissão de novos sócios e em consequência da referida deliberação, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Wolfe & Thiele, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais, correspondendo à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo João Cariche;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitenta meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social pertencente à sócia Catarina Edith Muianga;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de três mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Everaldo Fernandes Baptista;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitenta meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social pertencente à sócia Olinda Cuna Fanheiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio ao sócio Fernando Rafael Fanheiro; e
Número ou marcador · p. 6 f) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco
Texto do artigo · p. 6 por cento do capital social pertencente ao sócio ao sócio José Manuel Simango.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954536, uma entidade denominada Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Marcos Artur Torohate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102531771M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço de procurement de material de seguraça electronica e cibernética;
Número ou marcador · p. 6 b) Representações comerciais de principais marcas de software;
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecimentos de softwares e material informático;
Número ou marcador · p. 6 d) Fornecimento de material de escritorio e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de segurança electronica e cibernética;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 g) Formação técnica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Marcos Artur Torohate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obri4gar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 7 pelo único sócio Marcos Artur Torohate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Decred Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101925722, entre os sócios: Mauro Carlos Caetano Nhamussua, casado com a senhora Carmina Titos Pondja Nhamussua sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, cidade da Matola, e Carmina Titos Pondja Nhamussua, casada com o senhor Mauro Carlos Caetano Nhamussua sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, da cidade da Matola, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Decred Consulting, Limitada, tem a sua na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2o Andar, bairro Matola A, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presntes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Contabilidade e auditoria; b)Consultoria fiscal & recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria para os negócios para a gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Procurement em diversas areas;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria logística, transportes, e outros;
Número ou marcador · p. 7 f) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 7 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 7 h) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Carlos Caetano Nhamussua; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carmina Titos Pondja Nhamussua.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Admnistração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mauro Carlos Caetano Nhamussua.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem consituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 8 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao execício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade fica obrigada pela assinatura: de um dos sócios, ou pelo do procurador autorizado pelos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais sob o NUL 105003382 uma sociedade denominada Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Henrique Guimarães Silvino Meireles, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010503C, emitido a 29 de Maio de 2019, válido até 29 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo constitui a sociedade de prestação de serviços na área de elevadores, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Delta Elevadores e Escadas Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Delta Elevadores, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, 13.º andar, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 8 forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando assim julgar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação do único sócio, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,5deJunhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 107
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acos Transportes, Limitada. Ayan Trading, Limitada.
  12. Lista, página 1: B. & Tech Support, Limitada. C Time Transport, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de
  14. Parágrafo, página 1: Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiron Comercial, Limitada. Construarte Sarmentos, Limitada. Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada. Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Decred Consulting, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Delta Elevadores e Escadas Rolantes – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Domingos Supermercado, Limitada. Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. FN Injetores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Herobe Customs Clearence, Limitada. JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kram Engineering, Limitada. Kudumba Investments, Limitada. MD Consultores, Limitada. Mercurial Group, Limitada. MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMC Imobiliária, Limitada. Motso Sociedade de Investimentos, S.A. Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune, Boutique Resort, Limitada. Nick's Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SWF – Segurança Eletrónica, Limitada. Tecpetrol Carrupeia, S.A. TRS Moz – Truck Repair Service Moz – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Verdeland, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Acos Transportes, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acos Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101490084, que consiste na alteração dos seguintes pontos:
  22. Texto do artigo, página 1: PONTO UM
  23. Texto do artigo, página 1: Acréscimo de nome da empresa
  24. Texto do artigo, página 1: Sobre este ponto ficou acordado por unanimidade que o nome da empresa passa de acos transportes limitada para a designação Acos Transportes e Serviços, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 1: PONTO DOIS
  26. Texto do artigo, página 1: Aumento de actividade da empresa
  27. Texto do artigo, página 1: Sobre este ponto ficou decidido pela unanimidade que a empresa passará de exercer para além de actividade de aluguer de veículos automóveis e venda de material de construção também exercerá actividade de prestação de serviço de pintura de paredes.
  28. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 1: vadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 1: Ayan Trading, Limitada
  31. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ayan Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100019612, entre os senhores Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Anwar Hassan Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regula pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ayan Trading, Limitada, e será regida nos termos da lei e do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato se não estipular domicílio particular para determinado negócios.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria agenciamento;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Contabilidade;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Imobiliária;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Recepção e entrega de encomendas postais ao domicílio;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Aluguer de equipamento e viaturas a singulares e pessoas colectivas;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Marketing;
  52. Número ou marcador, página 2: j) Transportes de mercadorias e passageiros;
  53. Número ou marcador, página 2: k) podendo ainda exercer actividades industriais e similares de hotelaria e turismo e transporte de carga;
  54. Número ou marcador, página 2: l) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  55. Número ou marcador, página 2: m) Exploração e comercialização de recursos minerais.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
  59. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Feroz Hassan Ali;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conservador,
  72. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 2: B. & Tech Support, Limitada
  74. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003222, uma entidade denominada B. & Tech Support, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  76. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Emidio Edgar Matlombe, casado com plácida Iva Martinho Goenha, em regime de comunhão de Bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100591846S, emitido no dia 22 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 2: Segundo: Ahd Matlombe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104486614Q, emitido no a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, representado pelo Emídio Edgar Matlombe.
  78. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Kaab Edgar Matlombe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486613J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, representado pelo Emídio Edgar Matlombe.
  79. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de B. & Tech Support, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, n.º 280, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Produção, venda e fornecimento de produtos agrícola, pecuários, florestais e veterinários, aquacultura , sementes e fertilizantes;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento e venda de insumos, implementos, material e equipamento agrícola, pecuário, florestal e veterinário e aquacultura;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informático de telecomunicação e de segurança electrónica;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Construção civil de obras públicas e privadas;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Aluguer de viaturas;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Servicos de estudos de Impacto Ambiental – EIA;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
  100. Número ou marcador, página 3: k) Serviços de imobiliária (compra e venda e administração de imóveis);
  101. Número ou marcador, página 3: l) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e outros serviços afins.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de cento e oitenta mil meticais, (180.000,00MT), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Edgar Matlombe, outra no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 20% pertencente ao sócio Ahd Matlombe e outra no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 20% pertencente ao sócio Kaab Edgar Matlombe.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução de quotas)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo
  114. Texto do artigo, página 3: e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Emídio Edgar Matlombe na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio Emídio Edgar Matlombe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: C Time Transport, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Time Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101946835, pela C Time Transport, Limitada, respresentada pelos senhores Qiu Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa e Shi Guang, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Denominaçã)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, C Time Transport, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, EN 6, bairro da Munhava Casquinha. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Transporte e logística;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Armazenagem.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, C Time Transport (pyt), Ltd.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos senhores Qiu Jun e Shi Guang, os quais ficam desde já nomeados gerente, com dispensa de caução.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura dos gerente, salvo os casos de mero expediente.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de necessidade, os gerentes poderão nomear procuradores mediante a outorga de procuração adequada para representálos na sua ausência.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura dos gerentes;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Inabilitação, interdição e morte)
  171. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conser-
  176. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelas dez horas a sociedade CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100596504, procedeu ao deliberação sobre a mudança de sede aumento de capital social da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 4: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócio único s presentes, a mudança de sede social, actualmente sita na rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo Moçambique, para a Avenida da Marginal n.º 3487, bairro da Sommerschield, Maputo - Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 4: Em consequência da mudança de sede socialo aumento de capital, acima deliberadao, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede social e duração)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3487, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Chiron Comercial, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002836, uma entidade denominada Chiron Comercial, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: Entre:
  189. Texto do artigo, página 4: Sebastião André Matsimbe, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231455B, o emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 4: Nelson Júlio Chimunuane, estado civil solteiro, natural de Maputo e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de
  191. Texto do artigo, página 4: 2032, pela Direcção de Identifiacação Civil de Maputo, NUIT 108166551 com poderes bastantes para o acto.
  192. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o denominação de Chiron Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 203, 3.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: Duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e artigos de mercearia não perecíveis e prestação de serviços;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Selagem de mercadoria;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Colocação de código de barras;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Empacotar a mercadoria em nome da empresa.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Capital social
  206. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas cotas pertencentes aos sócios:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Júlio Chimunuane, correspondente a noventa por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe, correspondente a dez por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  211. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  214. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberaçãoo da assembleia geral tomada por unanimidade.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Júlio Chimunuane.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncis assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  227. Texto do artigo, página 5: Os sócios tem direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração do sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  234. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo acordo dos sócios quando assim entenderem.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interressados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito, ou da certificação daqueles estados.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos no presente contrato serão resolvidos ou regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Construarte Sarmentos, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101958299, constituído entre os senhores João Parreira Vicente da Silva Sarmento, Francisco Valente Sarmento, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma Construarte Sarmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de edifício em toda a sua abrangência permitida por lei.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras públicas;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Produção de materiais de construção e sua exploração;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Exploração de madeiras actividades afins;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de materiais;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Instalações eléctricas e ar condicionados;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Compra e venda de móveis e imóveis e arrendamento dos mesmos;
  265. Número ou marcador, página 5: h) Execução de projectos na érea ambiental.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode por deliberação da assembleia-geral, adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro dos Pioneiros, na CIDade da Beira.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Valente Sarmento;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Valente Sarmento
  278. Número ou marcador, página 6: d) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade com despensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos administradores cabe exercer todos os actos de administração e representação da sociedade em conjunto ou isoladamente e, sempre o estrito respeito da lei e no interesse da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
  289. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia dez de Abril do ano dois mil e vinte e três, na sede social do Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada,
  292. Texto do artigo, página 6: no bairro da Urbanização, rua da Lixeira, número 316, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101358410, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança de denominação, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e admissão de novos sócios e em consequência da referida deliberação, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Wolfe & Thiele, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 6: ...........................................................
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais, correspondendo à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo João Cariche;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitenta meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social pertencente à sócia Catarina Edith Muianga;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de três mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Everaldo Fernandes Baptista;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitenta meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social pertencente à sócia Olinda Cuna Fanheiro;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio ao sócio Fernando Rafael Fanheiro; e
  305. Número ou marcador, página 6: f) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco
  306. Texto do artigo, página 6: por cento do capital social pertencente ao sócio ao sócio José Manuel Simango.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954536, uma entidade denominada Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 6: Marcos Artur Torohate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102531771M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2016, residente em Maputo.
  311. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço de procurement de material de seguraça electronica e cibernética;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Representações comerciais de principais marcas de software;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Fornecimentos de softwares e material informático;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de material de escritorio e segurança electrónica;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de segurança electronica e cibernética;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  327. Número ou marcador, página 7: g) Formação técnica.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Marcos Artur Torohate, representativa de cem por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obri4gar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
  345. Texto do artigo, página 7: pelo único sócio Marcos Artur Torohate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único administrador.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: Decred Consulting, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101925722, entre os sócios: Mauro Carlos Caetano Nhamussua, casado com a senhora Carmina Titos Pondja Nhamussua sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, cidade da Matola, e Carmina Titos Pondja Nhamussua, casada com o senhor Mauro Carlos Caetano Nhamussua sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, da cidade da Matola, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Decred Consulting, Limitada, tem a sua na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2o Andar, bairro Matola A, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presntes estatutos e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: Duração
  362. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Contabilidade e auditoria; b)Consultoria fiscal & recursos humanos;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria para os negócios para a gestão;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Procurement em diversas areas;
  369. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria logística, transportes, e outros;
  370. Número ou marcador, página 7: f) Actividades de programação informática;
  371. Número ou marcador, página 7: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  372. Número ou marcador, página 7: h) Gestão e exploração de equipamento informático.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: Capital social
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  377. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Carlos Caetano Nhamussua; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carmina Titos Pondja Nhamussua.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: Admnistração da sociedade
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mauro Carlos Caetano Nhamussua.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem consituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  384. Texto do artigo, página 8: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao execício da gestão corrente da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  387. Texto do artigo, página 8: A Sociedade fica obrigada pela assinatura: de um dos sócios, ou pelo do procurador autorizado pelos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETÍMO
  389. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  390. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  391. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2023. — A Conser-
  392. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais sob o NUL 105003382 uma sociedade denominada Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 8: Henrique Guimarães Silvino Meireles, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010503C, emitido a 29 de Maio de 2019, válido até 29 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo constitui a sociedade de prestação de serviços na área de elevadores, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Delta Elevadores e Escadas Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Delta Elevadores, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, 13.º andar, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  399. Texto do artigo, página 8: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando assim julgar-se conveniente.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação do único sócio, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
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