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- Texto do artigo, página 5: Construarte Sarmentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101958299, constituído entre os senhores João Parreira Vicente da Silva Sarmento, Francisco Valente Sarmento, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma Construarte Sarmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de edifício em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção de materiais de construção e sua exploração;
- Número ou marcador, página 5: c) Exploração de madeiras actividades afins;
- Número ou marcador, página 5: d) Pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de materiais;
- Número ou marcador, página 5: f) Instalações eléctricas e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 5: g) Compra e venda de móveis e imóveis e arrendamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: h) Execução de projectos na érea ambiental.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode por deliberação da assembleia-geral, adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro dos Pioneiros, na CIDade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Valente Sarmento;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Valente Sarmento
- Número ou marcador, página 6: d) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos administradores cabe exercer todos os actos de administração e representação da sociedade em conjunto ou isoladamente e, sempre o estrito respeito da lei e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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