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Texto do artigo · p. 16 MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101803678, uma entidade denominada MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Marlise Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J, emitido a 13 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade de quota unipessoal de arquitetura e desenho de interiores, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de:
Número ou marcador · p. 16 a) Projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 16 b) Projectos de desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultaria de arquitetura e desenho;
Número ou marcador · p. 16 d) Projectos de decoração e remodelação de espaços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Marlise Moura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo às devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica nomeada administradora, ou por um ou mais administradores a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101803678, uma entidade denominada MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Marlise Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J, emitido a 13 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Abril de 2027.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de quota unipessoal de arquitetura e desenho de interiores, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Projectos de arquitetura;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenho de interiores;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Consultaria de arquitetura e desenho;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Projectos de decoração e remodelação de espaços.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Marlise Moura.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo às devidas formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 16: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica nomeada administradora, ou por um ou mais administradores a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 17: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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