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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101803678, uma entidade denominada MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Marlise Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J, emitido a 13 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Abril de 2027.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de quota unipessoal de arquitetura e desenho de interiores, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de:
- Número ou marcador, página 16: a) Projectos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenho de interiores;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultaria de arquitetura e desenho;
- Número ou marcador, página 16: d) Projectos de decoração e remodelação de espaços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Marlise Moura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo às devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica nomeada administradora, ou por um ou mais administradores a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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