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Texto do artigo · p. 13 MD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, da sociedade MD Consultores, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, nono andar, flat E, na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões, cento e trinta cinco mil, seiscentos e quarenta oito meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101908704, os sócios deliberaram sobre o aumento do objecto social, actualização e republicação dos estatutos da sociedade, em virtude da mesma ter sofrido inúmeras alterações, pelo que o novo estatuto passa a integrar todas as alterações feitas ao longo dos anos, Dezembro de 2016 e Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos e, em virtude da actualização dos estatutos da sociedade, ficam imediatamente revogados os anteriores estatutos da MD Consultores, Limitada e são aprovados, em sua substituição, os novos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Júlio Magenge, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Gabriel Labão Dava, maior, natural de Maciene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306547M, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, C.S. 77/3, quarteirão 14, casa n.º 512, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 José Gabriel Dava, maior, natural de Nhamavila, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306648, emitido a 6 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngoubi, n.º 1622, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Guilhermina Vasco Muchuane, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177904S, emitido a 27 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria nas áreas de: i. Desenvolvimento económico e social; ii. Gestão e organização de empresas; iii. Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento, económicos e sociais; iv. Assessoria financeira e fiscal; v. Prestação de serviços na área das tecnologias de informação e de comunicação; vi. Desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicativos informáticos de gestão, contabilidade e recursos humanos; vii. Planeamento e estudos ambientais; viii. Reassentamentos humanos; ix. Gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 b) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 e) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
Número ou marcador · p. 13 h) Fiscalização de obras.
Texto do artigo · p. 14 i)Desenvolvimento e gestão de programas de formação profissional, nas áreas de:
Texto do artigo · p. 14 i. Planeamento e gestão; ii. Elaboração e gestão de projectos; iii. Gestão financeira, fiscalidade e contabilidade; iv. Informática de gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.135.648,00MT (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Júlio Magenge;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Labão Dava;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de 491.199,04MT (quatrocentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove meticais e quatro centavos), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Dava; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de 363.060,16MT (trezentos e sessenta e três mil e sessenta meticais e dezasseis centavos), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Vasco Muchuane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo, para o caso da divisão, obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de arresto, penhora, exclusão ou exoneração de sócio, ou ainda declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do mandatário em quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 15 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e pelas demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MD Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, da sociedade MD Consultores, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, nono andar, flat E, na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões, cento e trinta cinco mil, seiscentos e quarenta oito meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101908704, os sócios deliberaram sobre o aumento do objecto social, actualização e republicação dos estatutos da sociedade, em virtude da mesma ter sofrido inúmeras alterações, pelo que o novo estatuto passa a integrar todas as alterações feitas ao longo dos anos, Dezembro de 2016 e Fevereiro de 2020.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos e, em virtude da actualização dos estatutos da sociedade, ficam imediatamente revogados os anteriores estatutos da MD Consultores, Limitada e são aprovados, em sua substituição, os novos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 13: Agostinho Júlio Magenge, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Gabriel Labão Dava, maior, natural de Maciene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306547M, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, C.S. 77/3, quarteirão 14, casa n.º 512, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: José Gabriel Dava, maior, natural de Nhamavila, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306648, emitido a 6 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngoubi, n.º 1622, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 13: Guilhermina Vasco Muchuane, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177904S, emitido a 27 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Denominação
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: Duração
  15. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Sede
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria nas áreas de: i. Desenvolvimento económico e social; ii. Gestão e organização de empresas; iii. Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento, económicos e sociais; iv. Assessoria financeira e fiscal; v. Prestação de serviços na área das tecnologias de informação e de comunicação; vi. Desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicativos informáticos de gestão, contabilidade e recursos humanos; vii. Planeamento e estudos ambientais; viii. Reassentamentos humanos; ix. Gestão de recursos humanos.
  24. Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  27. Número ou marcador, página 13: e) Participações financeiras;
  28. Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial;
  29. Número ou marcador, página 13: g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
  30. Número ou marcador, página 13: h) Fiscalização de obras.
  31. Texto do artigo, página 14: i)Desenvolvimento e gestão de programas de formação profissional, nas áreas de:
  32. Texto do artigo, página 14: i. Planeamento e gestão; ii. Elaboração e gestão de projectos; iii. Gestão financeira, fiscalidade e contabilidade; iv. Informática de gestão.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: Capital social
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.135.648,00MT (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Júlio Magenge;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Labão Dava;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 491.199,04MT (quatrocentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove meticais e quatro centavos), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Dava; e
  41. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de 363.060,16MT (trezentos e sessenta e três mil e sessenta meticais e dezasseis centavos), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Vasco Muchuane.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo, para o caso da divisão, obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de arresto, penhora, exclusão ou exoneração de sócio, ou ainda declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 14: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  60. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
  72. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: Votação
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige a maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: Composição do conselho de administração
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  86. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  87. Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário em quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  91. Número ou marcador, página 15: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 15: Órgão de fiscalização
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  97. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  100. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  102. Texto do artigo, página 15: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 15: Resultados
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e pelas demais legislações aplicáveis.
  120. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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