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Texto do artigo · p. 21 Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100338157, constituída pela senhora Celeste Beatriz Meque Muchanga, divorciada, natural da Beira, e de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELMUCHA, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio
Texto do artigo · p. 21 abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultas médicas, análises laboratoriais e vacinação;
Número ou marcador · p. 21 b) Exames complementares;
Número ou marcador · p. 21 c) Oftalmologia; e
Número ou marcador · p. 21 d) Outras actividades conexas com o objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente à Celeste Beatriz Meque Muchanga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Celeste Beatriz Meque Muchanga, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100338157, constituída pela senhora Celeste Beatriz Meque Muchanga, divorciada, natural da Beira, e de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELMUCHA, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio
  9. Texto do artigo, página 21: abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Consultas médicas, análises laboratoriais e vacinação;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Exames complementares;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Oftalmologia; e
  17. Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades conexas com o objecto.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente à Celeste Beatriz Meque Muchanga.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Celeste Beatriz Meque Muchanga, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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