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Texto do artigo · p. 19 Neptune, Boutique Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003290, uma entidade denominada Neptune, Boutique Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197999B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010441617N, emitido na cidade de Pemba, a 6 de Fevereiro de 2015, vitalício, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
Texto do artigo · p. 19 Elisa Ribeiro Penicela, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197998C, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar; e
Texto do artigo · p. 19 Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977422M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, résdo-chão esquerdo.
Texto do artigo · p. 19 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a forma jurídica limitada e adopta a denominação de Neptune, Boutique Resort, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade está sediada na província de Inhambane, distrito de Vilanculos, posto administrativo de Macunhe, parcela n.º 9744, podendo ser transferida para um outro local mediante uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste em turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social do descrito no numero anterior do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcio e associação em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital especial
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 c) Elisa Ribeiro Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 d) Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre
Texto do artigo · p. 20 os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de 5 anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, em prejuízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com o mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios, ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Neptune, Boutique Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003290, uma entidade denominada Neptune, Boutique Resort, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197999B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
  4. Texto do artigo, página 19: Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010441617N, emitido na cidade de Pemba, a 6 de Fevereiro de 2015, vitalício, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
  5. Texto do artigo, página 19: Elisa Ribeiro Penicela, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197998C, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar; e
  6. Texto do artigo, página 19: Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977422M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, résdo-chão esquerdo.
  7. Texto do artigo, página 19: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a forma jurídica limitada e adopta a denominação de Neptune, Boutique Resort, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Sede
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade está sediada na província de Inhambane, distrito de Vilanculos, posto administrativo de Macunhe, parcela n.º 9744, podendo ser transferida para um outro local mediante uma simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em turismo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social do descrito no numero anterior do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcio e associação em participação.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital especial
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Elisa Ribeiro Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Gerência
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre
  29. Texto do artigo, página 20: os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de 5 anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em prejuízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos sociais.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com o mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios, ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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