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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Neptune, Boutique Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003290, uma entidade denominada Neptune, Boutique Resort, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197999B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
- Texto do artigo, página 19: Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010441617N, emitido na cidade de Pemba, a 6 de Fevereiro de 2015, vitalício, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
- Texto do artigo, página 19: Elisa Ribeiro Penicela, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197998C, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar; e
- Texto do artigo, página 19: Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977422M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, résdo-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 19: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a forma jurídica limitada e adopta a denominação de Neptune, Boutique Resort, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade está sediada na província de Inhambane, distrito de Vilanculos, posto administrativo de Macunhe, parcela n.º 9744, podendo ser transferida para um outro local mediante uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social do descrito no numero anterior do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcio e associação em participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital especial
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: c) Elisa Ribeiro Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: d) Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre
- Texto do artigo, página 20: os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de 5 anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em prejuízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com o mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios, ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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