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Texto do artigo · p. 17 MMC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, sita na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 17 Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Ponto três. Diversos.
Texto do artigo · p. 17 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 17 Entrando-se para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade proceder à alteração de denominação da sociedade com vista a permitir a sua expansão para outras actividades além da imobiliária, dando-lhe, assim, maior abrangência em termos do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por
Texto do artigo · p. 17 consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a denominar-se por MMC & Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MMC, Imobiliária, Indútria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beia, 9 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MMC Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, sita na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
  3. Texto do artigo, página 17: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  4. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Alteração da denominação da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
  6. Texto do artigo, página 17: Ponto três. Diversos.
  7. Texto do artigo, página 17: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
  8. Texto do artigo, página 17: Entrando-se para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade proceder à alteração de denominação da sociedade com vista a permitir a sua expansão para outras actividades além da imobiliária, dando-lhe, assim, maior abrangência em termos do objecto social.
  9. Texto do artigo, página 17: Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por
  10. Texto do artigo, página 17: consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a denominar-se por MMC & Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 17: No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MMC, Imobiliária, Indútria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  16. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beia, 9 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
  17. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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