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- Texto do artigo, página 23: Verdeland, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre: Tiago Solomone Siape, solteiro, maior, natrual
- Texto do artigo, página 23: de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente em Mafabisse; e
- Texto do artigo, página 23: António Francisco Joaquim Chapepa, solteiro, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafabisse, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação de Verde-Land, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito
- Texto do artigo, página 23: de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
- Número ou marcador, página 23: i) Plantação ou sementeira; ii) Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii) Aplicação de fertilizantes; iv) Rega e drenagem, colheita;
- Número ou marcador, página 23: v) Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); vi) Serviços de limpeza geral, jardinagem e ornamentação e venda de insumos agrícolas; vii) Fornecimentos de insumos agrícolas (agroquímicos, sementes e matérias).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) António Francisco Joaquim Chapepa, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
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