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Texto do artigo · p. 4 Chiron Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002836, uma entidade denominada Chiron Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Sebastião André Matsimbe, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231455B, o emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Nelson Júlio Chimunuane, estado civil solteiro, natural de Maputo e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de
Texto do artigo · p. 4 2032, pela Direcção de Identifiacação Civil de Maputo, NUIT 108166551 com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o denominação de Chiron Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 203, 3.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e artigos de mercearia não perecíveis e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Selagem de mercadoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Colocação de código de barras;
Número ou marcador · p. 4 d) Empacotar a mercadoria em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas cotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Júlio Chimunuane, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberaçãoo da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Júlio Chimunuane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncis assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Os sócios tem direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração do sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interressados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito, ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos no presente contrato serão resolvidos ou regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chiron Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002836, uma entidade denominada Chiron Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Sebastião André Matsimbe, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231455B, o emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Nelson Júlio Chimunuane, estado civil solteiro, natural de Maputo e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de
  6. Texto do artigo, página 4: 2032, pela Direcção de Identifiacação Civil de Maputo, NUIT 108166551 com poderes bastantes para o acto.
  7. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o denominação de Chiron Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 203, 3.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e artigos de mercearia não perecíveis e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Selagem de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Colocação de código de barras;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Empacotar a mercadoria em nome da empresa.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas cotas pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Júlio Chimunuane, correspondente a noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe, correspondente a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberaçãoo da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Júlio Chimunuane.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncis assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 5: Os sócios tem direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração do sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interressados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito, ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos no presente contrato serão resolvidos ou regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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