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- Texto do artigo, página 4: Chiron Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002836, uma entidade denominada Chiron Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Sebastião André Matsimbe, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231455B, o emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Nelson Júlio Chimunuane, estado civil solteiro, natural de Maputo e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de
- Texto do artigo, página 4: 2032, pela Direcção de Identifiacação Civil de Maputo, NUIT 108166551 com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o denominação de Chiron Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 203, 3.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e artigos de mercearia não perecíveis e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Selagem de mercadoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Colocação de código de barras;
- Número ou marcador, página 4: d) Empacotar a mercadoria em nome da empresa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas cotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Júlio Chimunuane, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberaçãoo da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Júlio Chimunuane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncis assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 5: Os sócios tem direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração do sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interressados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito, ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos no presente contrato serão resolvidos ou regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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