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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: B. & Tech Support, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003222, uma entidade denominada B. & Tech Support, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Emidio Edgar Matlombe, casado com plácida Iva Martinho Goenha, em regime de comunhão de Bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100591846S, emitido no dia 22 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Ahd Matlombe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104486614Q, emitido no a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, representado pelo Emídio Edgar Matlombe.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Kaab Edgar Matlombe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 20, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486613J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, representado pelo Emídio Edgar Matlombe.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de B. & Tech Support, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, n.º 280, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção, venda e fornecimento de produtos agrícola, pecuários, florestais e veterinários, aquacultura , sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento e venda de insumos, implementos, material e equipamento agrícola, pecuário, florestal e veterinário e aquacultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informático de telecomunicação e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: i) Servicos de estudos de Impacto Ambiental – EIA;
- Número ou marcador, página 3: j) Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: k) Serviços de imobiliária (compra e venda e administração de imóveis);
- Número ou marcador, página 3: l) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de cento e oitenta mil meticais, (180.000,00MT), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Edgar Matlombe, outra no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 20% pertencente ao sócio Ahd Matlombe e outra no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 20% pertencente ao sócio Kaab Edgar Matlombe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo
- Texto do artigo, página 3: e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Emídio Edgar Matlombe na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio Emídio Edgar Matlombe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 3: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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