Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, n.° 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 22 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Achimo Ahamade Abibo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio administrador e gerente Achimo Ahamade Abibo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, n.° 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
  21. Texto do artigo, página 22: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Achimo Ahamade Abibo.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio administrador e gerente Achimo Ahamade Abibo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 22: Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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