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- Texto do artigo, página 1: Ayan Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ayan Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100019612, entre os senhores Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Anwar Hassan Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regula pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ayan Trading, Limitada, e será regida nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato se não estipular domicílio particular para determinado negócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria agenciamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
- Número ou marcador, página 2: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: g) Recepção e entrega de encomendas postais ao domicílio;
- Número ou marcador, página 2: h) Aluguer de equipamento e viaturas a singulares e pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 2: i) Marketing;
- Número ou marcador, página 2: j) Transportes de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 2: k) podendo ainda exercer actividades industriais e similares de hotelaria e turismo e transporte de carga;
- Número ou marcador, página 2: l) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 2: m) Exploração e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Feroz Hassan Ali;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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