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Texto do artigo · p. 3 C Time Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Time Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101946835, pela C Time Transport, Limitada, respresentada pelos senhores Qiu Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa e Shi Guang, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominaçã)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação, C Time Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, EN 6, bairro da Munhava Casquinha. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 c) Armazenagem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, C Time Transport (pyt), Ltd.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos senhores Qiu Jun e Shi Guang, os quais ficam desde já nomeados gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura dos gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de necessidade, os gerentes poderão nomear procuradores mediante a outorga de procuração adequada para representálos na sua ausência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Inabilitação, interdição e morte)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: C Time Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Time Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101946835, pela C Time Transport, Limitada, respresentada pelos senhores Qiu Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa e Shi Guang, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominaçã)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, C Time Transport, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, EN 6, bairro da Munhava Casquinha. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Armazenagem.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, C Time Transport (pyt), Ltd.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos senhores Qiu Jun e Shi Guang, os quais ficam desde já nomeados gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura dos gerente, salvo os casos de mero expediente.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de necessidade, os gerentes poderão nomear procuradores mediante a outorga de procuração adequada para representálos na sua ausência.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura dos gerentes;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Inabilitação, interdição e morte)
  39. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
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