III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2023
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento, instalação, comissionamento, manutenção e reparação de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos equiparados; b)Importação e exportação de elevadores, escadas rolantes, acessórios e ferramentas de manutenção e reparação de equipamentos para elevadores e escadas rolantes em nome próprio e/ou em regime de representação de elevadores e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviço de engenharia técnica na área de elevadores;
- Número ou marcador, página 8: d) A prestação de serviços de concepção e elaboração de projectos de instalação e realização de projectos de sistemas eléctricos, electrónicos e electrotécnicos de elevadores, e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de formação profissional em sistemas eléctricos e electrónicos de elevadores e escadas rolantes, concepção e elaboração de projectos de instalação de elevadores e escadas rolantes, e quaisquer outras com elas relacionadas ou complementares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do único sócio, e para a pressecução dos seus objectivos a sociedade poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas legalmente permitidas, de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Henrique Guimarães Silvino Meireles:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá fazer suprimentos sempre que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do código comercial em vigor, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo sexto a amortização será feita pelo valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a atribuir, das reservas constituídas e créditos particulares. O qual será pago a prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Disposição final Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Domingos Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Maio, 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002935, uma entidade denominada Domingos Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Zeng Cuiyun, maior, natural de Jiangxi China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° EJ6319602, emitido a 9 de Novembro de dois mil e vinte e dois, neste acto designada por Primeira Outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Xu Huamei, maior, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° EH8030192, emitido a 21 de Novembro de dois mil e vinte e dezanove, neste acto designada por Segunda Outorgante.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Domingos Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na parcela n.º 8B, talhão n.º 2C, loja n.º 11-16, 1.º andar, bairro Chali, distrito municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de vestuário; comércio de calçado e de artigos de couro; comércio a retalho
- Texto do artigo, página 10: de relógios de ouriversaria e joalharia; comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares e não alimentares; comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de eletrodomésticos diversos, loiças, produtos plásticos, aparelhos, mobiliários, venda de material desportivo, material de pesca, frutas, hortículas, em estabelecimentos especializados; importação e exportação de todos produtos e mercadorias permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondentes a 51%, do capital social pertencentes a sócia Zeng Cuiyun e outra de 490.000,00MT(quatrocentos e noventa mil meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente a sócia Xu Huamei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Zeng Cuiyun, que desde já
- Texto do artigo, página 10: fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta de Março dois mil e vinte três a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro da Malhangalene rua de Cuimbra 119 rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671069, com capital social de 10.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço do bairro da Malhangalene rua de Cuimbra 119 rés-dochão, para Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, na cidade de Maputp, cessão total de quotas e alteração parcial dos estatutos, face às alterações feitas há necessidade de se fazer a republicação dos estatutos. Os artigos, primeiro segundo, terceiro, quarto e quinto passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria administrativa, recursos humanos, pesquisas de mercado bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000, 00MT) dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Mohamed Ibrahimo equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomed Ibrahimo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FN Injetores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101920192, uma entidade denominada FN Injetores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firoz Nanji, solteiro, maior, natural de Dar És
- Texto do artigo, página 10: Salam, portador Passaporte n.º 505090332, e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de FN Injetores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Industrial Machava, n.° 3263, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de reparação de injetores, mecânica, podendo ainda desenvolver quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas para efeito pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Firoz Nanji que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Herobe Customs Clearence, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada, matriculada sob NUEL 101721892,
- Texto do artigo, página 11: entre Abel Noé Veríssimo, e Miguel Amílcar André Chissumba, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Herobe Customs Clearence.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Herobe Customs Clearence tem como prestação de serviços nas seguintes areis: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, despacho logístico, serviço auxiliar de importação e exportação de cargas, serviço de armazenamento de cargas, serviço auxiliar de estiva portuária, apoio ao negócio, actividades combinadas de serviços administrativo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 50.000.00MT pertencente ao sócio Abel Noé Veríssimo. O que corresponde a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Miguel Amílcar André Chissumba que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (A gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, o qual fica desde já nomeados gerentes. Com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953939, uma entidade denominada JASV Logística & ServicosSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Salomão José Valoi, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132128J emitido a 18 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo, AvenidaVladimir Lenine, casa n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, KM 19, bairro Chamanculo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Logística;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em importação e exportação, transporte, intermediação nas operações de compra e venda e outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um(a) director -executivo(a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kram Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 118 a 121 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, bairro Emília Daússe, rua Sussundenga, n.º 519, résdo-chão, actuando na qualidade de representante do sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Kram Engineering, Limitada, sedeada na cidade de Tete, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob o número cem milhões, trezentos e sete mil, setecentos e noventa, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: Único: Bernhard Pieter Van Dyk, casado, natural da África do sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00265906, emitido na República do África de sul, pelo Departament of Home Affairs, no dia 11 de mês de Agosto de 2018, residente na cidade de Tete, que também representa a então sócia da sociedade, a empresa Kram Engineering (Proprietary), Limited, empresa registada na República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identificação do outorgante, do sócio, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e três, também anexa a esta escritura, o sócio e antiga sócia da sociedade Kram Engineering, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos.
- Texto do artigo, página 12: A autorização que a sócia outrora sócia Kram Engineering (Proprietary), Limited, cedesse a totalidade da sua quota ao sócio Bernhard Pieter van Dyk, saísse da cedente da sociedade e o cedente com 100% do capital social, ponto que mereceu deliberação unânime.
- Texto do artigo, página 12: A alteração da firma da sociedade, tendo, neste ponto, sido deliberado sem voto contra, que a sociedade passa a ser designada por Kram Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações referidas nos pontos anteriores, deliberaram os sócios em alterar o artigo primeiro e o artigo quarto do pacto social, passando a ter seguintes redacções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Firma e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Kram Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Tete, província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250,000,00MT e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio Bernhard Pieter Van Dyk.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de outro(s) sócio(o) na sociedade será mediante decisão do sócio.”
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 19 de Abril de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kudumba Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito do mês de Dezembro de dois mil vinte e dois da sociedade, Kudumba Investments, Limitada, constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de treze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob número cento e onze, novecentos e onze, setecentos e quarenta e oito, a folhas dezoito verso do livro C traço quarenta e um, reuniu-se em sessão da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberaram: alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos foi posto á discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo solicitados a palavra da sócia HSS Trading SAL Hussein Ali ahmad, o qual referiu que a sociedade sua representada pretende ceder a quota, com valor nominal de quatro milhões seiscentos e oitenta mil meticais, representativa de trinta e seis por cento do capital social, a favor da sociedade de direito mauriciano HSSM Holding Investments, com sede em Sir William Newton Stree, 6th Floor Newton, Port Luis, Mauritius, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º C188637. Mais referiu que a projectada cessão de quotas tem por contexto a reorganização da estrutura de participações sociais detidas pelo sócio da HSS Trading, SAL
- Texto do artigo, página 13: que continuarão a ser sócios únicos da sociedade cessionária HSSM Holding Investments.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões seiscentos e oitenta mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia HSSM Holding Investments;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão E Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de um milhão seiscentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Momade;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à sócia Stephanie Baaklini;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a quatro virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos;
- Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Viola Muriela;
- Número ou marcador, página 13: g) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais correspondete a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nailesh Thusay;
- Número ou marcador, página 13: h) Uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MD Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, da sociedade MD Consultores, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, nono andar, flat E, na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões, cento e trinta cinco mil, seiscentos e quarenta oito meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101908704, os sócios deliberaram sobre o aumento do objecto social, actualização e republicação dos estatutos da sociedade, em virtude da mesma ter sofrido inúmeras alterações, pelo que o novo estatuto passa a integrar todas as alterações feitas ao longo dos anos, Dezembro de 2016 e Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos e, em virtude da actualização dos estatutos da sociedade, ficam imediatamente revogados os anteriores estatutos da MD Consultores, Limitada e são aprovados, em sua substituição, os novos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Agostinho Júlio Magenge, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Gabriel Labão Dava, maior, natural de Maciene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306547M, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, C.S. 77/3, quarteirão 14, casa n.º 512, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: José Gabriel Dava, maior, natural de Nhamavila, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306648, emitido a 6 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngoubi, n.º 1622, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Guilhermina Vasco Muchuane, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177904S, emitido a 27 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria nas áreas de: i. Desenvolvimento económico e social; ii. Gestão e organização de empresas; iii. Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento, económicos e sociais; iv. Assessoria financeira e fiscal; v. Prestação de serviços na área das tecnologias de informação e de comunicação; vi. Desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicativos informáticos de gestão, contabilidade e recursos humanos; vii. Planeamento e estudos ambientais; viii. Reassentamentos humanos; ix. Gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 13: g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
- Número ou marcador, página 13: h) Fiscalização de obras.
- Texto do artigo, página 14: i)Desenvolvimento e gestão de programas de formação profissional, nas áreas de:
- Texto do artigo, página 14: i. Planeamento e gestão; ii. Elaboração e gestão de projectos; iii. Gestão financeira, fiscalidade e contabilidade; iv. Informática de gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.135.648,00MT (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Júlio Magenge;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Labão Dava;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 491.199,04MT (quatrocentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove meticais e quatro centavos), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Dava; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de 363.060,16MT (trezentos e sessenta e três mil e sessenta meticais e dezasseis centavos), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Vasco Muchuane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo, para o caso da divisão, obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de arresto, penhora, exclusão ou exoneração de sócio, ou ainda declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Votação
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário em quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 15: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e pelas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mercurial Group, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, pelo NUEL 101961427, a 30 de Março de 2023, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 16: Edwin Mauro Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100482688B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, válido até 25 de Novembro de 2025; e
- Texto do artigo, página 16: Hélder Paulo Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100637117I, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2021, válido até 4 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mercurial Group, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 961, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) Sapataria, confecção, reparação, limpeza e venda de calçados e artigos vestúarios;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria e apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 16: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Edwin Mauro Nobre Malungane; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Paulo Nobre Malungane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário, Edwin Mauro Nobre Malungane, usufruindo assim de todas as competências do director geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, Edwin Mauro Nobre Malungane, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Acos Transportes, Limitada
- Certidão de registo Decred Consulting, Limitada
- Certidão de registo Delta Elevadores e Escadas e Rolantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Domingos Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FN Injetores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Herobe Customs Clearence, Limitada
- Certidão de registo JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kram Engineering, Limitada
- Certidão de registo Kudumba Investments, Limitada
- Certidão de registo MD Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ayan Trading, Limitada
- Certidão de registo Mercurial Group, Limitada
- Certidão de registo MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Limitada
- Diploma Motso Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neptune, Boutique Resort, Limitada
- Certidão de registo Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B. & Tech Support, Limitada
- Certidão de registo SWF – Segurança Eletrónica, Limitada
- Certidão de registo Tecpetrol Carrupeia, S.A.
- Diploma TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verdeland, Limitada
- Certidão de registo C Time Transport, Limitada
- Certidão de registo CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiron Comercial, Limitada
- Certidão de registo Construarte Sarmentos, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico – Wolfe Thiele, Limitada
- Certidão de registo Cyber and Electronic Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada