III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2023

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101803678, uma entidade denominada MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Marlise Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J, emitido a 13 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade de quota unipessoal de arquitetura e desenho de interiores, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de:
Número ou marcador · p. 16 a) Projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 16 b) Projectos de desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultaria de arquitetura e desenho;
Número ou marcador · p. 16 d) Projectos de decoração e remodelação de espaços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Marlise Moura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo às devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica nomeada administradora, ou por um ou mais administradores a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MMC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, sita na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 17 Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Ponto três. Diversos.
Texto do artigo · p. 17 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 17 Entrando-se para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade proceder à alteração de denominação da sociedade com vista a permitir a sua expansão para outras actividades além da imobiliária, dando-lhe, assim, maior abrangência em termos do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por
Texto do artigo · p. 17 consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a denominar-se por MMC & Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MMC, Imobiliária, Indútria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beia, 9 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Motso Sociedade de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que, por deliberação feita no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e três, na sociedade Motso Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589420, os accionistas deliberaram sobre a alteração da sede e objecto social e, consequentemente, alterar o n.º 1, do artigo terceiro e o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social concepção, produção, armazenamento, transporte, distribuição, importação, exportação, comercialização de energia eléctrica, elaboração, implementação, construção e instalação de projectos, bem como prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica, incluindo participação em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101961273, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 18 Jai Manilal Ruparel, natural de Gujarat Rajkot, Índia, residente na rua Tete, Central, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada mediante as condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial e adopta a firma Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exportação de insumos e artigos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas, de flores e plantas, de máquinas e equipamentos agrícolas, de produtos químicos, outros produtos alimentares e comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Sexto Bairro do Esturro, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de
Texto do artigo · p. 18 Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Jai Manilal Ruparel, casado, natural de Gujarat Rajkot, Índia, nascido a 30 de Julho de 1969, residente na rua Tete, Central, na cidade de Nampula, filho de Manilal Juthabhai Ruparel e de Sushila Manilal Ruparel, portador de passaporte n.º Z6145902, emitido na República da Índia, a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2030.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 18 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
Texto do artigo · p. 18 substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita a cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por outros nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; b)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 e) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 19 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando
Texto do artigo · p. 19 a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 19 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador quando seja o sócio único ou de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 19 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Neptune, Boutique Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003290, uma entidade denominada Neptune, Boutique Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197999B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010441617N, emitido na cidade de Pemba, a 6 de Fevereiro de 2015, vitalício, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
Texto do artigo · p. 19 Elisa Ribeiro Penicela, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197998C, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar; e
Texto do artigo · p. 19 Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977422M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, résdo-chão esquerdo.
Texto do artigo · p. 19 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a forma jurídica limitada e adopta a denominação de Neptune, Boutique Resort, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade está sediada na província de Inhambane, distrito de Vilanculos, posto administrativo de Macunhe, parcela n.º 9744, podendo ser transferida para um outro local mediante uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste em turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social do descrito no numero anterior do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcio e associação em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital especial
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 c) Elisa Ribeiro Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 d) Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre
Texto do artigo · p. 20 os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de 5 anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, em prejuízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com o mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios, ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683281, uma entidade denominada Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Nicole Erica Manganhela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, portadora do Bilhete de Identificação n.º110100667614B, emitido a 13 de Outubro de 2020, válido até 13 de Outubro de 2025, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nick's Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 5.° Avenida, rés-do-chão, n.º 1072, quarteirão 30, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 i) Catering; ii) Organização de feiras, eventos e similares; iii) Publicidade e marketing; iv) Consultoria para negócios e apoio a gestão.
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 i) Produtos alimentares; ii) Produtos de género, frescos e bebidas; iii) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; iv)Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Nicole Erica Manganhela, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pela sócia única Nicole Erica Manganhela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100338157, constituída pela senhora Celeste Beatriz Meque Muchanga, divorciada, natural da Beira, e de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELMUCHA, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio
Texto do artigo · p. 21 abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultas médicas, análises laboratoriais e vacinação;
Número ou marcador · p. 21 b) Exames complementares;
Número ou marcador · p. 21 c) Oftalmologia; e
Número ou marcador · p. 21 d) Outras actividades conexas com o objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente à Celeste Beatriz Meque Muchanga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Celeste Beatriz Meque Muchanga, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004101, denominada Prencess Gems –
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, n.° 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 22 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Achimo Ahamade Abibo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio administrador e gerente Achimo Ahamade Abibo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853381, uma entidade denominada Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Hassan Adamo Cassamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhagalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108918397Q, emitido a 1 de Julho de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1706, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de café, take-a-way.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 2.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota de 20,000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Hassan Adamo Cassamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hassan Adamo Cassamo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SWF – Segurança Eletrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da presente adenda ao extracto de publicação da empresa constituída no dia 24 de Novembro de 2022, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 005031168, denominada SWF – Segurança Eletrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 A presente adenda incide sobre o extrato de publicação constante no Boletim da República, n.º 236, III série, de 2022, compreendendo apenas na alteração de toda parte onde está escrito: «SWF Consultoria, Limitada», passando a ler-se: «SWF – Segurança Eletrónica, Limitada».
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecpetrol Carrupeia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003474, uma entidade denominada Tecpetrol Carrupeia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade opta a denominação de Tecpetrol Carrupeia, S.A., e constituída sobe a forma de sociedade anónima e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 Tecpetrol Carrupeia, S.A., tem a sua sede no bairro Carrupeia na cidade de Napula, província de Nampula, por deliberação do sócio a sociedade pode abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e gestão de postos de abastecimentos de combustíveis e respectiva loja de conveniência; e
Número ou marcador · p. 23 c) Transporte de produto petrolífero, bem como ao exercício de outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101803678, uma entidade denominada MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 16: Marlise Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J, emitido a 13 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Abril de 2027.
  3. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de quota unipessoal de arquitetura e desenho de interiores, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Projectos de arquitetura;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenho de interiores;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Consultaria de arquitetura e desenho;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Projectos de decoração e remodelação de espaços.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Marlise Moura.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo às devidas formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica nomeada administradora, ou por um ou mais administradores a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 17: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: MMC Imobiliária, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, sita na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
  62. Texto do artigo, página 17: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  63. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Alteração da denominação da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
  65. Texto do artigo, página 17: Ponto três. Diversos.
  66. Texto do artigo, página 17: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
  67. Texto do artigo, página 17: Entrando-se para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade proceder à alteração de denominação da sociedade com vista a permitir a sua expansão para outras actividades além da imobiliária, dando-lhe, assim, maior abrangência em termos do objecto social.
  68. Texto do artigo, página 17: Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por
  69. Texto do artigo, página 17: consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a denominar-se por MMC & Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 17: No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MMC, Imobiliária, Indútria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  75. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beia, 9 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
  76. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Motso Sociedade de Investimentos, S.A.
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que, por deliberação feita no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e três, na sociedade Motso Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589420, os accionistas deliberaram sobre a alteração da sede e objecto social e, consequentemente, alterar o n.º 1, do artigo terceiro e o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social concepção, produção, armazenamento, transporte, distribuição, importação, exportação, comercialização de energia eléctrica, elaboração, implementação, construção e instalação de projectos, bem como prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica, incluindo participação em outras sociedades.
  86. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conser-
  87. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 18: Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101961273, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  90. Texto do artigo, página 18: Jai Manilal Ruparel, natural de Gujarat Rajkot, Índia, residente na rua Tete, Central, na cidade de Nampula.
  91. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada mediante as condições constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial e adopta a firma Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exportação de insumos e artigos agrícolas.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas, de flores e plantas, de máquinas e equipamentos agrícolas, de produtos químicos, outros produtos alimentares e comércio por grosso não especializado.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Sexto Bairro do Esturro, na cidade da Beira.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de
  108. Texto do artigo, página 18: Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Jai Manilal Ruparel, casado, natural de Gujarat Rajkot, Índia, nascido a 30 de Julho de 1969, residente na rua Tete, Central, na cidade de Nampula, filho de Manilal Juthabhai Ruparel e de Sushila Manilal Ruparel, portador de passaporte n.º Z6145902, emitido na República da Índia, a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2030.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir quaisquer aumentos.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  125. Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
  126. Número ou marcador, página 18: b) O fiscal único.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
  132. Texto do artigo, página 18: substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  133. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  134. Número ou marcador, página 18: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita a cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  135. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 18: (Decisões e actas)
  138. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  139. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  142. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por outros nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; b)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  148. Número ou marcador, página 18: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  149. Número ou marcador, página 18: e) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 18: f) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  151. Número ou marcador, página 18: g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  152. Número ou marcador, página 18: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  153. Número ou marcador, página 19: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 19: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  155. Número ou marcador, página 19: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  156. Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  164. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  165. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando
  171. Texto do artigo, página 19: a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  172. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Mandatários)
  175. Texto do artigo, página 19: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador quando seja o sócio único ou de dois administradores;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  183. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da fiscalização
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
  186. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
  189. Texto do artigo, página 19: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  194. Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
  195. Texto do artigo, página 19: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  198. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  201. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  202. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
  203. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Neptune, Boutique Resort, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003290, uma entidade denominada Neptune, Boutique Resort, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 19: Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197999B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
  207. Texto do artigo, página 19: Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010441617N, emitido na cidade de Pemba, a 6 de Fevereiro de 2015, vitalício, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
  208. Texto do artigo, página 19: Elisa Ribeiro Penicela, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197998C, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar; e
  209. Texto do artigo, página 19: Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977422M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, résdo-chão esquerdo.
  210. Texto do artigo, página 19: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Denominação
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a forma jurídica limitada e adopta a denominação de Neptune, Boutique Resort, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 20: Sede
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade está sediada na província de Inhambane, distrito de Vilanculos, posto administrativo de Macunhe, parcela n.º 9744, podendo ser transferida para um outro local mediante uma simples deliberação da gerência.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em turismo.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social do descrito no numero anterior do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcio e associação em participação.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: Capital especial
  224. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  225. Número ou marcador, página 20: a) Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
  226. Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
  227. Número ou marcador, página 20: c) Elisa Ribeiro Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
  228. Número ou marcador, página 20: d) Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: Gerência
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre
  232. Texto do artigo, página 20: os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de 5 anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em prejuízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos sociais.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com o mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios, ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  250. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683281, uma entidade denominada Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  253. Texto do artigo, página 20: Nicole Erica Manganhela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, portadora do Bilhete de Identificação n.º110100667614B, emitido a 13 de Outubro de 2020, válido até 13 de Outubro de 2025, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nick's Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 5.° Avenida, rés-do-chão, n.º 1072, quarteirão 30, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  262. Número ou marcador, página 20: i) Catering; ii) Organização de feiras, eventos e similares; iii) Publicidade e marketing; iv) Consultoria para negócios e apoio a gestão.
  263. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  264. Número ou marcador, página 20: i) Produtos alimentares; ii) Produtos de género, frescos e bebidas; iii) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; iv)Produtos novos não especificados.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  266. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Nicole Erica Manganhela, e equivalente a 100% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Nicole Erica Manganhela.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  273. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
  276. Texto do artigo, página 21: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 21: Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100338157, constituída pela senhora Celeste Beatriz Meque Muchanga, divorciada, natural da Beira, e de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELMUCHA, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 21: Sede
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio
  286. Texto do artigo, página 21: abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: Objecto
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Consultas médicas, análises laboratoriais e vacinação;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Exames complementares;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Oftalmologia; e
  294. Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades conexas com o objecto.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: Capital social
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente à Celeste Beatriz Meque Muchanga.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Celeste Beatriz Meque Muchanga, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e casos omissos
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — O Conservador,
  307. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004101, denominada Prencess Gems –
  310. Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, n.° 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
  329. Texto do artigo, página 22: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Achimo Ahamade Abibo.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  331. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio administrador e gerente Achimo Ahamade Abibo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  340. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  347. Texto do artigo, página 22: Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 22: Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853381, uma entidade denominada Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  351. Texto do artigo, página 22: Hassan Adamo Cassamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhagalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108918397Q, emitido a 1 de Julho de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1706, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de café, take-a-way.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 2.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota de 20,000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Hassan Adamo Cassamo.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hassan Adamo Cassamo.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: SWF – Segurança Eletrónica, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da presente adenda ao extracto de publicação da empresa constituída no dia 24 de Novembro de 2022, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 005031168, denominada SWF – Segurança Eletrónica, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 22: A presente adenda incide sobre o extrato de publicação constante no Boletim da República, n.º 236, III série, de 2022, compreendendo apenas na alteração de toda parte onde está escrito: «SWF Consultoria, Limitada», passando a ler-se: «SWF – Segurança Eletrónica, Limitada».
  375. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: Tecpetrol Carrupeia, S.A.
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003474, uma entidade denominada Tecpetrol Carrupeia, S.A.
  378. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade
  379. Texto do artigo, página 22: nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade opta a denominação de Tecpetrol Carrupeia, S.A., e constituída sobe a forma de sociedade anónima e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  385. Texto do artigo, página 22: Tecpetrol Carrupeia, S.A., tem a sua sede no bairro Carrupeia na cidade de Napula, província de Nampula, por deliberação do sócio a sociedade pode abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Construção e gestão de postos de abastecimentos de combustíveis e respectiva loja de conveniência; e
  389. Número ou marcador, página 23: c) Transporte de produto petrolífero, bem como ao exercício de outras actividades permitidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  395. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  398. Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
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