III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2023
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- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101803678, uma entidade denominada MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Marlise Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J, emitido a 13 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Abril de 2027.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de quota unipessoal de arquitetura e desenho de interiores, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MM Arquitetura & Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de:
- Número ou marcador, página 16: a) Projectos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenho de interiores;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultaria de arquitetura e desenho;
- Número ou marcador, página 16: d) Projectos de decoração e remodelação de espaços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Marlise Moura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo às devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica nomeada administradora, ou por um ou mais administradores a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MMC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, sita na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
- Texto do artigo, página 17: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um. Alteração da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Ponto três. Diversos.
- Texto do artigo, página 17: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 17: Entrando-se para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade proceder à alteração de denominação da sociedade com vista a permitir a sua expansão para outras actividades além da imobiliária, dando-lhe, assim, maior abrangência em termos do objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por
- Texto do artigo, página 17: consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a denominar-se por MMC & Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MMC, Imobiliária, Indútria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beia, 9 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Motso Sociedade de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que, por deliberação feita no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e três, na sociedade Motso Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589420, os accionistas deliberaram sobre a alteração da sede e objecto social e, consequentemente, alterar o n.º 1, do artigo terceiro e o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social concepção, produção, armazenamento, transporte, distribuição, importação, exportação, comercialização de energia eléctrica, elaboração, implementação, construção e instalação de projectos, bem como prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica, incluindo participação em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101961273, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 18: Jai Manilal Ruparel, natural de Gujarat Rajkot, Índia, residente na rua Tete, Central, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada mediante as condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial e adopta a firma Neon Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exportação de insumos e artigos agrícolas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas, de flores e plantas, de máquinas e equipamentos agrícolas, de produtos químicos, outros produtos alimentares e comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Sexto Bairro do Esturro, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de
- Texto do artigo, página 18: Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Jai Manilal Ruparel, casado, natural de Gujarat Rajkot, Índia, nascido a 30 de Julho de 1969, residente na rua Tete, Central, na cidade de Nampula, filho de Manilal Juthabhai Ruparel e de Sushila Manilal Ruparel, portador de passaporte n.º Z6145902, emitido na República da Índia, a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2030.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 18: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
- Texto do artigo, página 18: substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita a cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por outros nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; b)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: e) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 19: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 19: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 19: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando
- Texto do artigo, página 19: a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 19: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador quando seja o sócio único ou de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 19: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 19: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Neptune, Boutique Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003290, uma entidade denominada Neptune, Boutique Resort, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197999B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
- Texto do artigo, página 19: Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010441617N, emitido na cidade de Pemba, a 6 de Fevereiro de 2015, vitalício, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar;
- Texto do artigo, página 19: Elisa Ribeiro Penicela, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100197998C, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar; e
- Texto do artigo, página 19: Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977422M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, résdo-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 19: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a forma jurídica limitada e adopta a denominação de Neptune, Boutique Resort, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade está sediada na província de Inhambane, distrito de Vilanculos, posto administrativo de Macunhe, parcela n.º 9744, podendo ser transferida para um outro local mediante uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social do descrito no numero anterior do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcio e associação em participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital especial
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: c) Elisa Ribeiro Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: d) Thumisse Ribeiro Manhiça Penicela, uma quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre
- Texto do artigo, página 20: os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de 5 anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em prejuízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com o mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios, ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683281, uma entidade denominada Nick`s Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Nicole Erica Manganhela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, portadora do Bilhete de Identificação n.º110100667614B, emitido a 13 de Outubro de 2020, válido até 13 de Outubro de 2025, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nick's Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 5.° Avenida, rés-do-chão, n.º 1072, quarteirão 30, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: i) Catering; ii) Organização de feiras, eventos e similares; iii) Publicidade e marketing; iv) Consultoria para negócios e apoio a gestão.
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 20: i) Produtos alimentares; ii) Produtos de género, frescos e bebidas; iii) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; iv)Produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Nicole Erica Manganhela, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Nicole Erica Manganhela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 21: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100338157, constituída pela senhora Celeste Beatriz Meque Muchanga, divorciada, natural da Beira, e de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Celmucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELMUCHA, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio
- Texto do artigo, página 21: abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultas médicas, análises laboratoriais e vacinação;
- Número ou marcador, página 21: b) Exames complementares;
- Número ou marcador, página 21: c) Oftalmologia; e
- Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades conexas com o objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente à Celeste Beatriz Meque Muchanga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Celeste Beatriz Meque Muchanga, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004101, denominada Prencess Gems –
- Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Prencess Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, n.° 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 22: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Achimo Ahamade Abibo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Achimo Ahamade Abibo, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio administrador e gerente Achimo Ahamade Abibo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853381, uma entidade denominada Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 22: Hassan Adamo Cassamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhagalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108918397Q, emitido a 1 de Julho de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rocco Café Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1706, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de café, take-a-way.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 2.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota de 20,000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Hassan Adamo Cassamo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hassan Adamo Cassamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SWF – Segurança Eletrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da presente adenda ao extracto de publicação da empresa constituída no dia 24 de Novembro de 2022, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 005031168, denominada SWF – Segurança Eletrónica, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: A presente adenda incide sobre o extrato de publicação constante no Boletim da República, n.º 236, III série, de 2022, compreendendo apenas na alteração de toda parte onde está escrito: «SWF Consultoria, Limitada», passando a ler-se: «SWF – Segurança Eletrónica, Limitada».
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tecpetrol Carrupeia, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003474, uma entidade denominada Tecpetrol Carrupeia, S.A.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 22: nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade opta a denominação de Tecpetrol Carrupeia, S.A., e constituída sobe a forma de sociedade anónima e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Tecpetrol Carrupeia, S.A., tem a sua sede no bairro Carrupeia na cidade de Napula, província de Nampula, por deliberação do sócio a sociedade pode abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção e gestão de postos de abastecimentos de combustíveis e respectiva loja de conveniência; e
- Número ou marcador, página 23: c) Transporte de produto petrolífero, bem como ao exercício de outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
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- Certidão de registo Acos Transportes, Limitada
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