III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2023

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Texto do artigo · p. 23 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada TRS Moz - Truck Repair Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, parcela 529, quarteirão 6, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 23 do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789446, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, parcela 529, quarteirão 6, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, NUIT 401496610, e tem a sua sucursal na Avenida Samora Machel, parcela 529, quarteirão 6, Loja n.° 2, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Verdeland, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre: Tiago Solomone Siape, solteiro, maior, natrual
Texto do artigo · p. 23 de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente em Mafabisse; e
Texto do artigo · p. 23 António Francisco Joaquim Chapepa, solteiro, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafabisse, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptará a denominação de Verde-Land, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito
Texto do artigo · p. 23 de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
Número ou marcador · p. 23 i) Plantação ou sementeira; ii) Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii) Aplicação de fertilizantes; iv) Rega e drenagem, colheita;
Número ou marcador · p. 23 v) Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); vi) Serviços de limpeza geral, jardinagem e ornamentação e venda de insumos agrícolas; vii) Fornecimentos de insumos agrícolas (agroquímicos, sementes e matérias).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) António Francisco Joaquim Chapepa, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 23: TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada TRS Moz - Truck Repair Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, parcela 529, quarteirão 6, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória
  5. Texto do artigo, página 23: do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789446, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, parcela 529, quarteirão 6, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, NUIT 401496610, e tem a sua sucursal na Avenida Samora Machel, parcela 529, quarteirão 6, Loja n.° 2, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Verdeland, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre: Tiago Solomone Siape, solteiro, maior, natrual
  12. Texto do artigo, página 23: de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente em Mafabisse; e
  13. Texto do artigo, página 23: António Francisco Joaquim Chapepa, solteiro, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafabisse, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguinte:
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação de Verde-Land, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito
  21. Texto do artigo, página 23: de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
  26. Número ou marcador, página 23: i) Plantação ou sementeira; ii) Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii) Aplicação de fertilizantes; iv) Rega e drenagem, colheita;
  27. Número ou marcador, página 23: v) Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); vi) Serviços de limpeza geral, jardinagem e ornamentação e venda de insumos agrícolas; vii) Fornecimentos de insumos agrícolas (agroquímicos, sementes e matérias).
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  35. Número ou marcador, página 24: b) António Francisco Joaquim Chapepa, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 25: INM
  48. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  49. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  50. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  51. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  52. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  53. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  54. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  55. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  56. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  57. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  58. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  59. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  60. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  61. Título de secção, página 25: Delegações:
  62. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  63. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  64. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  65. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  66. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  67. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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