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Texto do artigo · p. 11 JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953939, uma entidade denominada JASV Logística & ServicosSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Salomão José Valoi, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132128J emitido a 18 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo, AvenidaVladimir Lenine, casa n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, KM 19, bairro Chamanculo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Logística;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em importação e exportação, transporte, intermediação nas operações de compra e venda e outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um(a) director -executivo(a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953939, uma entidade denominada JASV Logística & ServicosSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Salomão José Valoi, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132128J emitido a 18 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo, AvenidaVladimir Lenine, casa n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JASV Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, KM 19, bairro Chamanculo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Logística;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em importação e exportação, transporte, intermediação nas operações de compra e venda e outros.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um(a) director -executivo(a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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