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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Herobe Customs Clearence, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada, matriculada sob NUEL 101721892,
- Texto do artigo, página 11: entre Abel Noé Veríssimo, e Miguel Amílcar André Chissumba, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Herobe Customs Clearence.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Herobe Customs Clearence tem como prestação de serviços nas seguintes areis: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, despacho logístico, serviço auxiliar de importação e exportação de cargas, serviço de armazenamento de cargas, serviço auxiliar de estiva portuária, apoio ao negócio, actividades combinadas de serviços administrativo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 50.000.00MT pertencente ao sócio Abel Noé Veríssimo. O que corresponde a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Miguel Amílcar André Chissumba que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (A gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, o qual fica desde já nomeados gerentes. Com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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