Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Afri Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025854, uma entidade denominada Afri Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Reda Kassab, de nacionalidade libanesa, maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028, residente em Laulane, Q. 84, Casa n.º 438, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade em:
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Nishita Amarci, de nacionalidade indiana, maior, casada, com Jaydeep Nalin Sagar, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do DIRE n.º 11PT00006787N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, válido até 1 de Novembro de 2025, residente na Av. 24 de Julho, n.º° 2790, Bairro do Alto Maé, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º do artigo 74 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma Afri Invest, Lda, e tem a sua sede na Rua da Beira, Bairro de Laulane, n.º 438, Distrito Municipal KaMavota, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá como object o social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) promoção imobiliária:
- Número ou marcador, página 2: b) intermediação mobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: d) manutenção e reparação de imóveis, e
- Número ou marcador, página 2: e) consultoria geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte e milhões de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Reda Kassab;
- Número ou marcador, página 2: b) outra quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Nishita Amarci, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Reda Kassab e Nishita Amarci, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 2: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 2: b) interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 2: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.