III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,3deJunhode2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 107
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afri Invest, Limitada Afrotwisty, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arts in Motion Studio, Limitada. ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bai Ma International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Logistics, Limitada. Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casat, Limitada. Central Logística, Limitada. Clas & Associados, Management Advisory, Limitada. Cooperativa Maisha Mapya, Limitada. Cooperativa Mwanzo Mgumu de Ncumbi, Limitada.
- Parágrafo, página 1: DJ Design Creator – Sociedade Unipessoal, Limitada. Djeco Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKM Investimentos, Sociedade Anónima. Do-Ré-Mi Som, Limitada. Engine Revive Solutions, Limitada. Farmácia Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Manutenção, Limitada. FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Group Focus Obras 1996, Limitada. Gull – Import & Export, Limitada. Honey Sales, Limitada. Helif Multiservice, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada. Le Parfum, Limitada. Lemniscata Consultoria, Limitada. M.G.M – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozets Emergency Response Services, Limitada. Nhachi – Comércio Geral e Investimentos, Limitada. Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada. Padaria 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prodrive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamuyaya-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Afri Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025854, uma entidade denominada Afri Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Reda Kassab, de nacionalidade libanesa, maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028, residente em Laulane, Q. 84, Casa n.º 438, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade em:
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Nishita Amarci, de nacionalidade indiana, maior, casada, com Jaydeep Nalin Sagar, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do DIRE n.º 11PT00006787N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, válido até 1 de Novembro de 2025, residente na Av. 24 de Julho, n.º° 2790, Bairro do Alto Maé, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º do artigo 74 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma Afri Invest, Lda, e tem a sua sede na Rua da Beira, Bairro de Laulane, n.º 438, Distrito Municipal KaMavota, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá como object o social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) promoção imobiliária:
- Número ou marcador, página 2: b) intermediação mobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: d) manutenção e reparação de imóveis, e
- Número ou marcador, página 2: e) consultoria geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte e milhões de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Reda Kassab;
- Número ou marcador, página 2: b) outra quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Nishita Amarci, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Reda Kassab e Nishita Amarci, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 2: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 2: b) interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 2: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afrotwisty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025993, a sociedade denominada Afrotwisty – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Justina da Graça Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene B, KaMavota, Q.29, Casa n.º 404, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102689869P, emitido a vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e oito, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade por quotas que adopta denominação Afrotwisty – SU, Lda., e com a sede na Av. Acordos de Lusaka.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social: inportação de mecha e produtos de cabelo; e venda de cosméticos capilares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota, correspondente a cem por cento, pertencente a Justina da Graça Langa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da empresa, a nível interno e internacional, será exercida pela propretária, Justina da Graça Langa, que desde já fica nomeada gerente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Arts in Motion Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942139, uma entidade denominada Arts in Mation Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Dangalila Paloma Andre Makwarimba, maior, solteira, portadora do Passaporte n.º AB0817338, emitido no dia 29 de Janeiro 2020, em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, maior, casada, portadora do Passaporte n.º AB1149244, emitido no dia 15 de Setembro 2022, em Maputo, natural de Lichinga, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade limitada por quotas que será regida pelas seguintes cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social Arts in Motion Studio, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchild, Rua Elias L. Kumato, n.º 33, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) ensino de danças clássicas;
- Número ou marcador, página 3: b) ensino de danças contemporâneas;
- Número ou marcador, página 3: c) ensino de danças africanas;
- Número ou marcador, página 3: d) artes marciais;
- Número ou marcador, página 3: e) música;
- Número ou marcador, página 3: f) teatro; e
- Número ou marcador, página 3: g) instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Dangalila Paloma Andre Makwarimba;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Daizy Mangweri Himoonde Mahoque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão representadas pela sócia Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representar em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A divisão de lucros será efectuada numa base anual a partir do terceiro ano de implementação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026231, uma entidade denominada ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Amaral Samuel Maúngue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 22 de Janeiro de 2022, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão n.º 52, n.º 295, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) pequenas obras;
- Número ou marcador, página 4: c) transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 4: d) consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos;
- Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação de material de construção civil e estaleiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio único, Amaral Samuel Maúngue.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 4: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10 por cento;
- Número ou marcador, página 4: b) constituição de 25 por cento de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 4: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bai Ma International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Bai Ma International – SU, Limitada, constituída pelo sócio Ma Jinjie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E55982235, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 21 de Julho de 2015, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bai Ma International – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede Distrito
- Texto do artigo, página 5: de Murrupula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal o comércio com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100 por cento, pertencente a único sócio, Ma Jinjie.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ma Jinjie, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beyond Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023795, uma entidade denominada Beyond Logistics, Lda.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de Socieadade Beyond Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Lourenço Pascoal Chambela, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maimelane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Q.35, Casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601038019B, emitido a 30 de Março de 2023, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Fernando André Mandane, maior, de 34 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Maimelane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604389177A, emitido a 2 de Agosto de 2021, na Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Joaquim Timóteo, maior de 37 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Tete, U.C. 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702748Q, emitido a 8 de Agosto de 2022, Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Domingas António Jaime Sitoe, maior de 30 anos de idade, natural de Inhassoro, residente na Beira, 6.º Esturro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600987463B, emitido a 2 de Dezembro de 2020, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente é celebrado o contrato de sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beyond Logistics, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, KaMubukuana, Av. Moçambique, Bairro George Dimitrovi, Q35, Casa 35, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de logística, transporte, procurement, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório, de higiene, de laboratório e vestuário;
- Número ou marcador, página 5: d) ministrar cursos de treinamentos e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro partes iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pascoal Chambela;
- Número ou marcador, página 5: b) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando André Mandane.
- Número ou marcador, página 5: c) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Timóteo;
- Número ou marcador, página 5: d) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas António Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Lourenço Pascoal Chambela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026110, uma entidade denominada Bula Corporation – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Yannick Bula Situatala, de nacionalidade congolesa, natural de Kinshasa, portador do Passaporte n.º OP1598042, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo da República Democrática do Congo.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de serviços com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Condomínio Kings Village, Apartamento D 4-301, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto fintech e finanças, comércio electrónico e serviço de entrega, construção e imóveis, telecomunicação e TIC, Serviços de transportes, comércio de recursos minerais, oil & gas, energia, equipamentos, maquinas, veículos, gestão de farmas, agricultura, pesca e aquacultura e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yannick Bula Situatala.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casat, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025990, uma entidade denominada Casat, Lda.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Bin Chen, casado com Wenxiu Qiu, em regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 10CN00037615N, emitido
- Texto do artigo, página 7: a 30 de Junho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e residente na Rua Capelo Bairro Central, n.º 171, Cidade de Maputo, titular do NUIT 137788 020;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Shufeng Xiao, casado com Mei Lin Zhang, em regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5290966, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Embaixada da China, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1710, rés-do-chão, Bairro alto Mãe, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 180 450 580.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Qiuyu Lin, casado com Ping Ping Cai, natural da China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44162998, emitido a 24 de Junho de 2015, pela Embaixada da China, residente na Rua Capelo n.º 171, Bairro Alto-Mãe, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 180 451 250.
- Texto do artigo, página 7: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Casat, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malanga, n.º 121, rés-do-chão, Posto Administrativo de Malanga, Distrito Municipal de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 7: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 7: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 7: d) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 7: e) actividades de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 7: f) actividade industrial e comercial de pecas e acessórios de todo de electrodomésticos e diversos;
- Número ou marcador, página 7: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 7: mil de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Chen;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shufeng Xiao;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiuyun Lin.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Bin Chen.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Central Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026120, uma entidade denominada Central Logística, Lda.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, moçambicano, casado com Ester Cecília da Conceição Bispo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104797286I, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2014, residente na Av. 4 de Outubro n.º 438, no Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, titular do NUIT 300220991, doravante designado primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Inocêncaia Clara de Estêvão Baloi, moçambicana, casada com Teodomiro Ângelo, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104515842I, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022, residente na Rua do Atlético 55/RC, no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101163407, doravante designado segunda contraente.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2024, residente na Av. 25 de Junho, Cidade de Matola, titular do NUIT 110068761, doravante designado terceiro contraente.
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Miguel José Matabel, moçambicano, casado com Verónica Filipe Macuacua Matabel, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2018, residente na Rua da Costa do Sol, n.º 4517, Casa n.º 87, Distrito Municipal n.º 1, Triunfo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 300203221, doravante designado quarto contraente.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Central Logística, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade é na Rua de 4 de Outubro, n.º 438, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social, transporte nacional e internacional de mercadorias diversas por via ferroviária, rodoviária, marítima e aérea, armazenamento de equipamentos de mercadoria, importação e exportação de serviços, acessoria logística a qualquer tipo seja de cimento, investimento imobiliário, hotelaria, restauração, turismo e distribuição, aluguer de máquinas e equipamentos, formação profissional e entre outros serviços e actividades afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro correspondente a 4 (quatro) quotas iguais com valor nominal subscrito aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Inocência Clarsa de Estevão Baloi - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais); c)João Paulo dos Santops Curado Ribeiro - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: d) Miguel José Matabel - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da firma fica ao cargo de Gabriel Fernando Agostinho Vicente, com poderes de representação da sociedade em todos actos,
- Texto do artigo, página 8: podendo por essa via abrir contas bancárias, fazer movimento de contas, assinar cheques, praticar actos administrativos de nomeação e despromoção de directores, incluindo a decisão de natureza laboral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competência que não estejam exclusivamente atribuído por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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