Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Central Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026120, uma entidade denominada Central Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, moçambicano, casado com Ester Cecília da Conceição Bispo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104797286I, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2014, residente na Av. 4 de Outubro n.º 438, no Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, titular do NUIT 300220991, doravante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Inocêncaia Clara de Estêvão Baloi, moçambicana, casada com Teodomiro Ângelo, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104515842I, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022, residente na Rua do Atlético 55/RC, no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101163407, doravante designado segunda contraente.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2024, residente na Av. 25 de Junho, Cidade de Matola, titular do NUIT 110068761, doravante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Miguel José Matabel, moçambicano, casado com Verónica Filipe Macuacua Matabel, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2018, residente na Rua da Costa do Sol, n.º 4517, Casa n.º 87, Distrito Municipal n.º 1, Triunfo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 300203221, doravante designado quarto contraente.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Central Logística, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sede da sociedade é na Rua de 4 de Outubro, n.º 438, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social, transporte nacional e internacional de mercadorias diversas por via ferroviária, rodoviária, marítima e aérea, armazenamento de equipamentos de mercadoria, importação e exportação de serviços, acessoria logística a qualquer tipo seja de cimento, investimento imobiliário, hotelaria, restauração, turismo e distribuição, aluguer de máquinas e equipamentos, formação profissional e entre outros serviços e actividades afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro correspondente a 4 (quatro) quotas iguais com valor nominal subscrito aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Inocência Clarsa de Estevão Baloi - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais); c)João Paulo dos Santops Curado Ribeiro - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Miguel José Matabel - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da firma fica ao cargo de Gabriel Fernando Agostinho Vicente, com poderes de representação da sociedade em todos actos,
Texto do artigo · p. 8 podendo por essa via abrir contas bancárias, fazer movimento de contas, assinar cheques, praticar actos administrativos de nomeação e despromoção de directores, incluindo a decisão de natureza laboral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competência que não estejam exclusivamente atribuído por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 8 A firma, assume desde já as obrigações decorrentes de negócio jurídico celebrado em seu nome, pela administração/gerência, bem como a aquisição para a firma de quaisquer direitos nos termos do regime jurídico, e de harmonia com as demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis a este tipo de firma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste contrato serão regidos pela lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios elegem o foro da Cidade de Maputo para dirimir qualquer questão oriundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente contrato social em 2 (duas) vias, de igual teor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Central Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026120, uma entidade denominada Central Logística, Lda.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, moçambicano, casado com Ester Cecília da Conceição Bispo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104797286I, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2014, residente na Av. 4 de Outubro n.º 438, no Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, titular do NUIT 300220991, doravante designado primeiro contraente;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Inocêncaia Clara de Estêvão Baloi, moçambicana, casada com Teodomiro Ângelo, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104515842I, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022, residente na Rua do Atlético 55/RC, no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101163407, doravante designado segunda contraente.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2024, residente na Av. 25 de Junho, Cidade de Matola, titular do NUIT 110068761, doravante designado terceiro contraente.
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto: Miguel José Matabel, moçambicano, casado com Verónica Filipe Macuacua Matabel, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2018, residente na Rua da Costa do Sol, n.º 4517, Casa n.º 87, Distrito Municipal n.º 1, Triunfo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 300203221, doravante designado quarto contraente.
  8. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Central Logística, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade é na Rua de 4 de Outubro, n.º 438, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social, transporte nacional e internacional de mercadorias diversas por via ferroviária, rodoviária, marítima e aérea, armazenamento de equipamentos de mercadoria, importação e exportação de serviços, acessoria logística a qualquer tipo seja de cimento, investimento imobiliário, hotelaria, restauração, turismo e distribuição, aluguer de máquinas e equipamentos, formação profissional e entre outros serviços e actividades afins.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro correspondente a 4 (quatro) quotas iguais com valor nominal subscrito aos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 8: b) Inocência Clarsa de Estevão Baloi - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais); c)João Paulo dos Santops Curado Ribeiro - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 8: d) Miguel José Matabel - possui 25% (vinte e cinco por cento de quota, correspondente a 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração gerência)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da firma fica ao cargo de Gabriel Fernando Agostinho Vicente, com poderes de representação da sociedade em todos actos,
  30. Texto do artigo, página 8: podendo por essa via abrir contas bancárias, fazer movimento de contas, assinar cheques, praticar actos administrativos de nomeação e despromoção de directores, incluindo a decisão de natureza laboral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competência que não estejam exclusivamente atribuído por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Disposições transitórias)
  34. Texto do artigo, página 8: A firma, assume desde já as obrigações decorrentes de negócio jurídico celebrado em seu nome, pela administração/gerência, bem como a aquisição para a firma de quaisquer direitos nos termos do regime jurídico, e de harmonia com as demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis a este tipo de firma.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste contrato serão regidos pela lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NÓNO
  39. Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios elegem o foro da Cidade de Maputo para dirimir qualquer questão oriundo do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente contrato social em 2 (duas) vias, de igual teor.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.