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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Arts in Motion Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942139, uma entidade denominada Arts in Mation Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Dangalila Paloma Andre Makwarimba, maior, solteira, portadora do Passaporte n.º AB0817338, emitido no dia 29 de Janeiro 2020, em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, maior, casada, portadora do Passaporte n.º AB1149244, emitido no dia 15 de Setembro 2022, em Maputo, natural de Lichinga, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade limitada por quotas que será regida pelas seguintes cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social Arts in Motion Studio, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchild, Rua Elias L. Kumato, n.º 33, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) ensino de danças clássicas;
- Número ou marcador, página 3: b) ensino de danças contemporâneas;
- Número ou marcador, página 3: c) ensino de danças africanas;
- Número ou marcador, página 3: d) artes marciais;
- Número ou marcador, página 3: e) música;
- Número ou marcador, página 3: f) teatro; e
- Número ou marcador, página 3: g) instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Dangalila Paloma Andre Makwarimba;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Daizy Mangweri Himoonde Mahoque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão representadas pela sócia Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representar em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A divisão de lucros será efectuada numa base anual a partir do terceiro ano de implementação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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