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Texto do artigo · p. 26 Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026057, uma entidade denominada Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Helif Multiservervice – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte, Parcela n.º 9, Quarterão n.º 3, R/C, nesta vila de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção e pesquisa geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 c) avaliação e estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 26 d) prospecção e pesquisa de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 26 e) gis e base de dados;
Número ou marcador · p. 26 f) topografia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 26 g) serviço de perfuração e levantamento geofísico;
Número ou marcador · p. 26 h) compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 i) ferragem e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 j) criação, processamento e fornecimento de frango de abate;
Número ou marcador · p. 27 k) transporte;
Número ou marcador · p. 27 l) abertura de furos de águas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026057, uma entidade denominada Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Helif Multiservervice – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte, Parcela n.º 9, Quarterão n.º 3, R/C, nesta vila de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 26: a) prospecção e pesquisa geológica e mineira;
  16. Número ou marcador, página 26: b) exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 26: c) avaliação e estudo do impacto ambiental;
  18. Número ou marcador, página 26: d) prospecção e pesquisa de águas subterrâneas;
  19. Número ou marcador, página 26: e) gis e base de dados;
  20. Número ou marcador, página 26: f) topografia e geotecnia;
  21. Número ou marcador, página 26: g) serviço de perfuração e levantamento geofísico;
  22. Número ou marcador, página 26: h) compra e venda de produtos minerais;
  23. Número ou marcador, página 26: i) ferragem e aluguer de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 27: j) criação, processamento e fornecimento de frango de abate;
  25. Número ou marcador, página 27: k) transporte;
  26. Número ou marcador, página 27: l) abertura de furos de águas.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  34. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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