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Texto do artigo · p. 28 JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024412, uma entidade denominada JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Saudita Julião Matimbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 0814088753226M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Lucas Esperança Novela, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro das Mahotas casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107238327I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 2 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 28 Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços, venda de material de construção civil, ferragens, material e equipamento agrícola, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serralharia, manutenção de máquinas e equipamentos, aluguer de material de confrangem, betoneiras, compressor, de ar, máquinas compactadores, vibradores, martelos e outros treinamentos básicos dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e máquinas em uso, consultoria em serviços de informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, com imploração e exportação de material e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Saudita Julião Matimbe;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Esperança Novela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo da senhora Saudita Julião Matimbe. Nomeada como administradora, com dispensa do caução, bastando a assinatura para abrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024412, uma entidade denominada JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Saudita Julião Matimbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 0814088753226M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Lucas Esperança Novela, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro das Mahotas casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107238327I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 2 de Março de 2023.
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão,
  9. Texto do artigo, página 28: Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços, venda de material de construção civil, ferragens, material e equipamento agrícola, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serralharia, manutenção de máquinas e equipamentos, aluguer de material de confrangem, betoneiras, compressor, de ar, máquinas compactadores, vibradores, martelos e outros treinamentos básicos dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e máquinas em uso, consultoria em serviços de informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, com imploração e exportação de material e produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Saudita Julião Matimbe;
  21. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Esperança Novela.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo da senhora Saudita Julião Matimbe. Nomeada como administradora, com dispensa do caução, bastando a assinatura para abrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissos)
  34. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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