Decreto-Lei n.º 1/2024

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Texto do artigo · p. 36 Wamuyaya-Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024121, constituida por: Zevedo Leitão Assunção Daniel, solteiro, natural de Alto Molócue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086044M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado aos vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro ao abrigo do disposto nos artigos 740 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 36 Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Wamuyaya-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade Wamuyaya-AgroPecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no Distrito de Gondola, bairro Nhachoco, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 36 b) e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades dc comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% pertencentc a único sócio Azevedo Leitão Assunção Daniel.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma parecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Azevedo Leitão Assunção Daniel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos,
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros elou representantes da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial com demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Wamuyaya-Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024121, constituida por: Zevedo Leitão Assunção Daniel, solteiro, natural de Alto Molócue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086044M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado aos vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro ao abrigo do disposto nos artigos 740 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  4. Texto do artigo, página 36: Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wamuyaya-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Wamuyaya-AgroPecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no Distrito de Gondola, bairro Nhachoco, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 36: a) agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 36: b) e outras actividades complementares.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades dc comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% pertencentc a único sócio Azevedo Leitão Assunção Daniel.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 37: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma parecer nos termos e condições a definir por este.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Azevedo Leitão Assunção Daniel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos,
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios,
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Disposições diversas e casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros elou representantes da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial com demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 38: INM
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