Certidão de registo — Beyond Logistics, Limitada

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Certidão de registo — Beyond Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Beyond Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023795, uma entidade denominada Beyond Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de Socieadade Beyond Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Lourenço Pascoal Chambela, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maimelane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Q.35, Casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601038019B, emitido a 30 de Março de 2023, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Fernando André Mandane, maior, de 34 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Maimelane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604389177A, emitido a 2 de Agosto de 2021, na Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Joaquim Timóteo, maior de 37 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Tete, U.C. 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702748Q, emitido a 8 de Agosto de 2022, Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Domingas António Jaime Sitoe, maior de 30 anos de idade, natural de Inhassoro, residente na Beira, 6.º Esturro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600987463B, emitido a 2 de Dezembro de 2020, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente é celebrado o contrato de sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Beyond Logistics, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, KaMubukuana, Av. Moçambique, Bairro George Dimitrovi, Q35, Casa 35, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de logística, transporte, procurement, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório, de higiene, de laboratório e vestuário;
Número ou marcador · p. 5 d) ministrar cursos de treinamentos e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro partes iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pascoal Chambela;
Número ou marcador · p. 5 b) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando André Mandane.
Número ou marcador · p. 5 c) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Timóteo;
Número ou marcador · p. 5 d) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas António Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Lourenço Pascoal Chambela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Beyond Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023795, uma entidade denominada Beyond Logistics, Lda.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de Socieadade Beyond Logistics, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Lourenço Pascoal Chambela, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maimelane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Q.35, Casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601038019B, emitido a 30 de Março de 2023, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Fernando André Mandane, maior, de 34 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Maimelane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604389177A, emitido a 2 de Agosto de 2021, na Cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Joaquim Timóteo, maior de 37 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Tete, U.C. 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702748Q, emitido a 8 de Agosto de 2022, Cidade de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 5: Quarto: Domingas António Jaime Sitoe, maior de 30 anos de idade, natural de Inhassoro, residente na Beira, 6.º Esturro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600987463B, emitido a 2 de Dezembro de 2020, na Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 5: Pelo presente é celebrado o contrato de sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beyond Logistics, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, KaMubukuana, Av. Moçambique, Bairro George Dimitrovi, Q35, Casa 35, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro ou fora do País.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de logística, transporte, procurement, contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de informática;
  20. Número ou marcador, página 5: c) comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório, de higiene, de laboratório e vestuário;
  21. Número ou marcador, página 5: d) ministrar cursos de treinamentos e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro partes iguais, sendo:
  26. Número ou marcador, página 5: a) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pascoal Chambela;
  27. Número ou marcador, página 5: b) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando André Mandane.
  28. Número ou marcador, página 5: c) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Timóteo;
  29. Número ou marcador, página 5: d) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas António Sitoe.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Lourenço Pascoal Chambela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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