Certidão de registo — Beyond Logistics, Limitada
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Certidão de registo — Beyond Logistics, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Beyond Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023795, uma entidade denominada Beyond Logistics, Lda.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de Socieadade Beyond Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Lourenço Pascoal Chambela, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maimelane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Q.35, Casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601038019B, emitido a 30 de Março de 2023, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Fernando André Mandane, maior, de 34 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Maimelane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604389177A, emitido a 2 de Agosto de 2021, na Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Joaquim Timóteo, maior de 37 anos de idade, natural da Cidade da Beira, residente em Tete, U.C. 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702748Q, emitido a 8 de Agosto de 2022, Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Domingas António Jaime Sitoe, maior de 30 anos de idade, natural de Inhassoro, residente na Beira, 6.º Esturro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600987463B, emitido a 2 de Dezembro de 2020, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente é celebrado o contrato de sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beyond Logistics, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, KaMubukuana, Av. Moçambique, Bairro George Dimitrovi, Q35, Casa 35, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de logística, transporte, procurement, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório, de higiene, de laboratório e vestuário;
- Número ou marcador, página 5: d) ministrar cursos de treinamentos e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro partes iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pascoal Chambela;
- Número ou marcador, página 5: b) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando André Mandane.
- Número ou marcador, página 5: c) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Timóteo;
- Número ou marcador, página 5: d) vinte e cinco mil meticais correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas António Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Lourenço Pascoal Chambela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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