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Texto do artigo · p. 6 Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026110, uma entidade denominada Bula Corporation – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Yannick Bula Situatala, de nacionalidade congolesa, natural de Kinshasa, portador do Passaporte n.º OP1598042, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo da República Democrática do Congo.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade de serviços com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Condomínio Kings Village, Apartamento D 4-301, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto fintech e finanças, comércio electrónico e serviço de entrega, construção e imóveis, telecomunicação e TIC, Serviços de transportes, comércio de recursos minerais, oil & gas, energia, equipamentos, maquinas, veículos, gestão de farmas, agricultura, pesca e aquacultura e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yannick Bula Situatala.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026110, uma entidade denominada Bula Corporation – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Yannick Bula Situatala, de nacionalidade congolesa, natural de Kinshasa, portador do Passaporte n.º OP1598042, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo da República Democrática do Congo.
  4. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de serviços com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bula Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Condomínio Kings Village, Apartamento D 4-301, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto fintech e finanças, comércio electrónico e serviço de entrega, construção e imóveis, telecomunicação e TIC, Serviços de transportes, comércio de recursos minerais, oil & gas, energia, equipamentos, maquinas, veículos, gestão de farmas, agricultura, pesca e aquacultura e outras actividades similares.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yannick Bula Situatala.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  22. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  25. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  40. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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