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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Engine Revive Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025582, uma entidade denominada Engine Revive Solutions, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Hélio Carlos Romão Tualufo, casado com Nélia Arlete Hélder Tualufo, sob regime de comunhão total de bens, portadora do BI n.º 110502638340Q, titular do NUIT 117587861, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 3, Casa n.° 3, Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Jamal da Graça Beguino, solteiro, portador BI n.º 090205315648D, titular do NUIT 105189753, emitido a 27 de outubro de 2022, válido até 26 de Outubro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na no Bairro George Dímetrov, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 22: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Engine Revive Solutions, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a reparação e manutenção de veículos automóvel, venda de peças, material e equipamentos
- Texto do artigo, página 23: para veículos, venda de veículos procurement, importação e exportação de acessórios, car wash, óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal da Graça Beguino;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Rmão Tualufo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios, Jamal da Graça Beguino e Hélio Carlos Romão Tualufo., ou por outra pessoa por ele indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são vinculados por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Representação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente aos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deverá reunir-se mensalmente para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activiades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissão)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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