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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Do-Ré-Mi Som, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022425, uma entidade denominada Do-Ré-Mi Som, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Abel Lucas Macar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1245318, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2023, residente nesta mesma cidade, Bairro do Aeroporto, Casa n.º 33, Q. n.º 25, titular do NUIT 105821409;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Wanda Phillipa Macar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110106487503Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa n.º 33 Q. n.º 225.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Do-Ré-Mi Som, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 24 de Julho, no.º 740 R/C, KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sociedade, deslocar a sede social para qualquer parte do País, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aluguer de equipamento de som e luz; aluguer de equipamento informático; organização, promoção e gestão de conferências, congressos e eventos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente a Abel Lucas Macar, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Wanda Phillipa Macar, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É desde é designado administrador Abel Lucas Macar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeado para o efeito, sendo neste caso o Abel Lucas Macar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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