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Texto do artigo · p. 22 Do-Ré-Mi Som, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022425, uma entidade denominada Do-Ré-Mi Som, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Abel Lucas Macar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1245318, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2023, residente nesta mesma cidade, Bairro do Aeroporto, Casa n.º 33, Q. n.º 25, titular do NUIT 105821409;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Wanda Phillipa Macar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110106487503Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa n.º 33 Q. n.º 225.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Do-Ré-Mi Som, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 24 de Julho, no.º 740 R/C, KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sociedade, deslocar a sede social para qualquer parte do País, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aluguer de equipamento de som e luz; aluguer de equipamento informático; organização, promoção e gestão de conferências, congressos e eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente a Abel Lucas Macar, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Wanda Phillipa Macar, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde é designado administrador Abel Lucas Macar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeado para o efeito, sendo neste caso o Abel Lucas Macar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Do-Ré-Mi Som, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022425, uma entidade denominada Do-Ré-Mi Som, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Abel Lucas Macar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1245318, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2023, residente nesta mesma cidade, Bairro do Aeroporto, Casa n.º 33, Q. n.º 25, titular do NUIT 105821409;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Wanda Phillipa Macar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110106487503Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Casa n.º 33 Q. n.º 225.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Do-Ré-Mi Som, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 24 de Julho, no.º 740 R/C, KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sociedade, deslocar a sede social para qualquer parte do País, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aluguer de equipamento de som e luz; aluguer de equipamento informático; organização, promoção e gestão de conferências, congressos e eventos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente a Abel Lucas Macar, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Wanda Phillipa Macar, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde é designado administrador Abel Lucas Macar.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeado para o efeito, sendo neste caso o Abel Lucas Macar.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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