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Texto do artigo · p. 30 M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025008, uma entidade denominada M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, Domingos Tovela Nhantumbo, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797874S, emitido a 26 de Janeiro de 2017, válido até 26 de Janeiro de 2027, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Cidália Elda Manjate Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100913350A, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2030, ambos residentes no Bairro Central - B, Avenida Amilcar Cabral, n.º 407, 2.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta denominação de M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Raposo C. Beirão, n.º 417, res-do-chao, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de reconhecimento, prospeção e pesquisa, mineração, processamento, tratamento e comercialização de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 30 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025008, uma entidade denominada M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, Domingos Tovela Nhantumbo, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797874S, emitido a 26 de Janeiro de 2017, válido até 26 de Janeiro de 2027, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Cidália Elda Manjate Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100913350A, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2030, ambos residentes no Bairro Central - B, Avenida Amilcar Cabral, n.º 407, 2.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta denominação de M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Raposo C. Beirão, n.º 417, res-do-chao, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de reconhecimento, prospeção e pesquisa, mineração, processamento, tratamento e comercialização de produtos mineiros.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  35. Texto do artigo, página 30: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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