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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Class & Associados, Management Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773094, uma entidade denominada Class & Associados, Management Advisory, Lda.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Celso José Alves Camilo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115272J, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Leonilde Maria Mutumane Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151284P, residente na Matola Cidade;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Agnélio António Jossias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395942B, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Salésio Custódio Magule, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843918I, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, os quatro outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Clas & Associados, Management Advisory, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo. A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser criadas e extinta em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria financeira e não Financeira e afins;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria de gestão corporativa, gestão de investimentos, representação de marcas, agenciamento e investimento imobiliário, gestão ambiental, gestão logística;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria de comunicação e marketing, gestão multimedia, publicidade, intermediação comercial e financeira, importação e exportação, indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 8: d) consultoria em projectos de agronegócio e afins;
- Número ou marcador, página 8: e) consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: f) treinamento e formações;
- Número ou marcador, página 8: g) gestão de eventos corporativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 9: meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Celso José Alves Camilo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Leonilde Maria Mutumane Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Agnélio António Jossias, com uma quota no valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Salésio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso José Alves Camilo, que desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com a assinatura de todos os sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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