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Texto do artigo · p. 8 Class & Associados, Management Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773094, uma entidade denominada Class & Associados, Management Advisory, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Celso José Alves Camilo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115272J, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Leonilde Maria Mutumane Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151284P, residente na Matola Cidade;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Agnélio António Jossias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395942B, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Salésio Custódio Magule, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843918I, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, os quatro outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Clas & Associados, Management Advisory, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo. A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser criadas e extinta em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria financeira e não Financeira e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria de gestão corporativa, gestão de investimentos, representação de marcas, agenciamento e investimento imobiliário, gestão ambiental, gestão logística;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria de comunicação e marketing, gestão multimedia, publicidade, intermediação comercial e financeira, importação e exportação, indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria em projectos de agronegócio e afins;
Número ou marcador · p. 8 e) consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 f) treinamento e formações;
Número ou marcador · p. 8 g) gestão de eventos corporativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 9 meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Celso José Alves Camilo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Leonilde Maria Mutumane Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Agnélio António Jossias, com uma quota no valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Salésio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso José Alves Camilo, que desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com a assinatura de todos os sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Class & Associados, Management Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773094, uma entidade denominada Class & Associados, Management Advisory, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Celso José Alves Camilo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115272J, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Leonilde Maria Mutumane Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151284P, residente na Matola Cidade;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Agnélio António Jossias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395942B, residente na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto: Salésio Custódio Magule, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843918I, residente na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, os quatro outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Clas & Associados, Management Advisory, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo. A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser criadas e extinta em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 8: a) consultoria financeira e não Financeira e afins;
  21. Número ou marcador, página 8: b) consultoria de gestão corporativa, gestão de investimentos, representação de marcas, agenciamento e investimento imobiliário, gestão ambiental, gestão logística;
  22. Número ou marcador, página 8: c) consultoria de comunicação e marketing, gestão multimedia, publicidade, intermediação comercial e financeira, importação e exportação, indústria extractiva;
  23. Número ou marcador, página 8: d) consultoria em projectos de agronegócio e afins;
  24. Número ou marcador, página 8: e) consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  25. Número ou marcador, página 8: f) treinamento e formações;
  26. Número ou marcador, página 8: g) gestão de eventos corporativo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  29. Texto do artigo, página 9: meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Celso José Alves Camilo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Leonilde Maria Mutumane Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Agnélio António Jossias, com uma quota no valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Salésio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso José Alves Camilo, que desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com a assinatura de todos os sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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