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Texto do artigo · p. 4 Bai Ma International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Bai Ma International – SU, Limitada, constituída pelo sócio Ma Jinjie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E55982235, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 21 de Julho de 2015, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bai Ma International – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede Distrito
Texto do artigo · p. 5 de Murrupula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal o comércio com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100 por cento, pertencente a único sócio, Ma Jinjie.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ma Jinjie, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bai Ma International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Bai Ma International – SU, Limitada, constituída pelo sócio Ma Jinjie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E55982235, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 21 de Julho de 2015, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bai Ma International – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede Distrito
  7. Texto do artigo, página 5: de Murrupula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal o comércio com importação & exportação.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100 por cento, pertencente a único sócio, Ma Jinjie.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ma Jinjie, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  18. Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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