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Texto do artigo · p. 3 ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026231, uma entidade denominada ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por Amaral Samuel Maúngue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 22 de Janeiro de 2022, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão n.º 52, n.º 295, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) pequenas obras;
Número ou marcador · p. 4 c) transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 4 d) consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) importação e exportação de material de construção civil e estaleiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio único, Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 4 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10 por cento;
Número ou marcador · p. 4 b) constituição de 25 por cento de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026231, uma entidade denominada ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Amaral Samuel Maúngue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 22 de Janeiro de 2022, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASS Construções – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão n.º 52, n.º 295, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços na área de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 4: b) pequenas obras;
  13. Número ou marcador, página 4: c) transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  14. Número ou marcador, página 4: d) consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos;
  15. Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação de material de construção civil e estaleiro.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio único, Amaral Samuel Maúngue.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Aumento ou redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Relatório e contas)
  41. Texto do artigo, página 4: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 4: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 4: a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10 por cento;
  46. Número ou marcador, página 4: b) constituição de 25 por cento de reserva para reinvestimentos;
  47. Número ou marcador, página 4: c) remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  54. Texto do artigo, página 4: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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