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Texto do artigo · p. 20 DJ Design Creator – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024707, uma entidade denominada DJ Design Creator – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel Jossias, solteiro, natural da Cdade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020167233771, emitido a 28 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, KaMaxaquene, Q. 2, Casa n.º 28.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação por DJ Design Creator – SU, Lda, adiante designada sociedade de responsabilidade limitada, e tem sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Rua Travessa da Boa Morte n.º 78.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 20 a) serviços gráficos à desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 20 b) podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto do presente contrato de sociedade e outros legalmente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerários, é de (cem mil meticais), 100.000,00MT correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo único sócio, Daniel Jossias, que desde já é nomeado directorgeral e único assinante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros. Os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, esta sociedade, regular-
Texto do artigo · p. 20 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: DJ Design Creator – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024707, uma entidade denominada DJ Design Creator – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel Jossias, solteiro, natural da Cdade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020167233771, emitido a 28 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, KaMaxaquene, Q. 2, Casa n.º 28.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação por DJ Design Creator – SU, Lda, adiante designada sociedade de responsabilidade limitada, e tem sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Rua Travessa da Boa Morte n.º 78.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto;
  14. Número ou marcador, página 20: a) serviços gráficos à desenvolvimento de sistemas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto do presente contrato de sociedade e outros legalmente permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerários, é de (cem mil meticais), 100.000,00MT correspondente a 100 por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo único sócio, Daniel Jossias, que desde já é nomeado directorgeral e único assinante.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade não dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros. Os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omisso)
  27. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, esta sociedade, regular-
  28. Texto do artigo, página 20: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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