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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Djeco Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025326, uma entidade denominada Djeco Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída por Armando Artur Djeco, casado com Atalia Dzimba Djeco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Marracuen Minkanhine, Avenida de Moçambique, Quarteirão Q, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001189316N, emitido no dia 18 de Março 2020, em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Djeco Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mesquita, n.º 197, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria financeira em contabilidade e gestão financeira, venda
- Texto do artigo, página 21: de material de escritório, venda de material de construção, ferragens, papelaria, áreas similares e derivados .
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, uma quota única no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Armando Artur Djeco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Artur Djeco como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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