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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025636, uma entidade denominada IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Isidro da Silva Saraiva, casado, com Ana Francisco Madeira Saraiva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008110621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 22 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Amical Cabral, n.º 859, 2.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura, transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Isidro da Silva Saraiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida pelo socio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Isidro da Silva Saraiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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