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Texto do artigo · p. 25 Gull – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025827, uma entidade denominada Gull – Import & Export, Limitada. Augusto Marques Ocaisse, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo filho de Felizmina Augusto Mbilana e de Marques Ocaisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200176982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2023, residente no Distrito Kamaxaquene, Urbanização, Maxaquene-A, Quarteirão 24, Casa 10, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ricardo Ernesto Uanicela Machovo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Celeste Tonela Magule e de Ernesto Uanicela Machovo, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100070475B, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente no Distrito Kalhamanculo, Chamanculo-B, Quarteirão 3, Casa 17, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Gull – Import & Export, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1083, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominaç ão Gull – Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1083, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; e)comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azeites, óleos, gorduras e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 f) agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 25 g) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 25 h) agente especializado de comercio por grosso de produtos n.e;
Número ou marcador · p. 25 i) comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 j) comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 l) comércio por grosso de eletro-domésticos, aparelhos de radio e de televisão;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio por grosso de louça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 n) comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 25 o) importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 p) importação e exportação diversas N.E.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Ricardo Ernesto Uanicela Machovo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 26 b) Augusto Marques Ocaisse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Ernesto Uanicela Machovo e pelo sócio Augusto Marques Ocaisse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gull – Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025827, uma entidade denominada Gull – Import & Export, Limitada. Augusto Marques Ocaisse, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo filho de Felizmina Augusto Mbilana e de Marques Ocaisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200176982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2023, residente no Distrito Kamaxaquene, Urbanização, Maxaquene-A, Quarteirão 24, Casa 10, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Ricardo Ernesto Uanicela Machovo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Celeste Tonela Magule e de Ernesto Uanicela Machovo, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100070475B, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente no Distrito Kalhamanculo, Chamanculo-B, Quarteirão 3, Casa 17, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Gull – Import & Export, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1083, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominaç ão Gull – Import & Export, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1083, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  16. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  17. Número ou marcador, página 25: c) comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  18. Número ou marcador, página 25: d) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; e)comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azeites, óleos, gorduras e produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 25: f) agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  20. Número ou marcador, página 25: g) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 25: h) agente especializado de comercio por grosso de produtos n.e;
  22. Número ou marcador, página 25: i) comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  23. Número ou marcador, página 25: j) comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 25: k) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 25: l) comércio por grosso de eletro-domésticos, aparelhos de radio e de televisão;
  26. Número ou marcador, página 25: m) comércio por grosso de louça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 25: n) comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  28. Número ou marcador, página 25: o) importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 25: p) importação e exportação diversas N.E.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Ricardo Ernesto Uanicela Machovo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
  34. Número ou marcador, página 26: b) Augusto Marques Ocaisse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Ernesto Uanicela Machovo e pelo sócio Augusto Marques Ocaisse.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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