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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Honey Sales, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023526, uma entidade denominada Honey Sales, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ermelinda Atanásio Chiure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272006N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mavota, Quarteirão 4, casa 416.
- Texto do artigo, página 26: Dércio Mussá Nhanele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 12, casa n.º 27.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Honey Sales, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2056, rés-do-chão, em Maputo. A sociedade é cons-tituída por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o fornecimento de vestuário feminino e masculino incluindo calçados, cosméticos, bijuterias e artigos afins. Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividida em duas partes sendo 90% correspondente a 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), para a senhora Ermelinda Chiure e 10% correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), para o senhor Dércio Nhanele. Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Ermelinda Atanásio Chiure e Dércio Mussá Nhanele bastando a sua assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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