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Texto do artigo · p. 31 Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025975, uma entidade denominada Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Flávio Paulo Machava, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1747 2.º andar, flat 3, Bairro central, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344491A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade cons-
Texto do artigo · p. 31 tituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Francisco Matange 57, rés-do-chão, Polana Cimento A, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividade a comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, importação, exportação e logística.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Paulo Machava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor Flávio Paulo Machava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025975, uma entidade denominada Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 31: Flávio Paulo Machava, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1747 2.º andar, flat 3, Bairro central, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344491A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade cons-
  5. Texto do artigo, página 31: tituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Francisco Matange 57, rés-do-chão, Polana Cimento A, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividade a comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, importação, exportação e logística.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Paulo Machava.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor Flávio Paulo Machava.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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