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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025248, a sociedade denominada M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Dércio João Rafael Muchate, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai-Xai, no Bairro 5 Nhacasse Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300583323Q.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade denomina-se M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1431, rés-do-chão. Por simples deliberação da gerência,
- Texto do artigo, página 31: a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis de informática, venda de mobiliário de escritório e prestação de serviços de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá deliberar no sentido de que a sociedade participe em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente só seu ou reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São permitidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio é gerente e será o director da assembleia geral que fará a gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A convocação da assembleia geral é feita por carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com uma antecedência na inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quota é livre quando tiver lugar entre o sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o destino que a assembleia geral entender, observadas as normas legais quanto à constituição da reserva legal e outras atribuições obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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