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Texto do artigo · p. 32 Mozets Emergency Response Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025980, uma entidade denominada Mozets Emergency Response Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 ETS Emergency Training Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob
Texto do artigo · p. 32 o n.º 2011/150029/07, representada pelo senhor John Kalile Akal, solteiro, maior, e nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06752909, emitido na África do Sul aos 23 Maio de 2018 e válido até 22 de Maio 2028, na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 32 ETS SPV (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, em Gauteng, Kookfontein Portion 545, Redam, PO Box 30, registada sob o n.º 2017/088343/07, neste acto representada pelo Sr. John Kalile Alal, solteiro, maior, e nacionalidade sul africana, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06752909, emitido na África do Sul a 23 Maio de 2018 e válido até 22 de Maio 2028, na qualidade de director.
Texto do artigo · p. 32 Constituiu uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozets Emergency Response Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) a prestação de serviços e consultoria em sistemas gerais de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional, resposta a emergências;
Número ou marcador · p. 32 b) a prestação de serviços e consultoria em sistemas gerais de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional, resposta a emergências;
Número ou marcador · p. 32 c) formação de especialistas;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de aluguer de mão de obra especializada;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de bens relacionados como exercício das actividades constantes no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETS Emergency Training Solutions (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia ETS SPV (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral/general assembleia)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feira por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Validade e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 b) o consentimento da alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bem a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) a contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 f) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 33 g) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada a uma ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica nomeados os senhores: John Kalile Akal e Sany Lee Weng San, para o cargo de Administradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração, poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único, o senhor John Kalile Akal. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 33 c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 33 d) pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para documentos de mero expediente, podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência da trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral do primeiro trimestre de casa ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) O lucro líquido apurado em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais/final provisions)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozets Emergency Response Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025980, uma entidade denominada Mozets Emergency Response Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: ETS Emergency Training Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob
  4. Texto do artigo, página 32: o n.º 2011/150029/07, representada pelo senhor John Kalile Akal, solteiro, maior, e nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06752909, emitido na África do Sul aos 23 Maio de 2018 e válido até 22 de Maio 2028, na qualidade de administrador;
  5. Texto do artigo, página 32: ETS SPV (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, em Gauteng, Kookfontein Portion 545, Redam, PO Box 30, registada sob o n.º 2017/088343/07, neste acto representada pelo Sr. John Kalile Alal, solteiro, maior, e nacionalidade sul africana, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06752909, emitido na África do Sul a 23 Maio de 2018 e válido até 22 de Maio 2028, na qualidade de director.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituiu uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozets Emergency Response Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) a prestação de serviços e consultoria em sistemas gerais de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional, resposta a emergências;
  19. Número ou marcador, página 32: b) a prestação de serviços e consultoria em sistemas gerais de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional, resposta a emergências;
  20. Número ou marcador, página 32: c) formação de especialistas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de aluguer de mão de obra especializada;
  22. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de bens relacionados como exercício das actividades constantes no objecto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETS Emergency Training Solutions (PTY) LTD; e
  28. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia ETS SPV (PTY) LTD.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral/general assembleia)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Sessões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  57. Número ou marcador, página 33: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feira por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Validade e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 33: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  62. Número ou marcador, página 33: b) o consentimento da alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  63. Número ou marcador, página 33: c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 33: d) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bem a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 33: e) a contratação e a concessão de empréstimos;
  66. Número ou marcador, página 33: f) a alteração do pacto social;
  67. Número ou marcador, página 33: g) o aumento e a redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 33: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 33: i) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
  72. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  73. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a uma ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeados os senhores: John Kalile Akal e Sany Lee Weng San, para o cargo de Administradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios de negócios.
  78. Número ou marcador, página 33: Três) A administração, poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade e administração)
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único, o senhor John Kalile Akal. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  84. Texto do artigo, página 33: c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  85. Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  86. Número ou marcador, página 33: Três) Para documentos de mero expediente, podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  87. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência da trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral do primeiro trimestre de casa ano.
  92. Número ou marcador, página 33: Três) O lucro líquido apurado em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
  93. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais/final provisions)
  99. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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