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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: First Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025121, uma entidade denominada First Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Arnélio Lázaro Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 110100182266N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Rua Principal, Q. 34, Casa n.º 184, Bairro Laulane, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Helena Adérito Macuacua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º° 100100777932B, emitido a 18 de Dezembro de 2023, válido até 17 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Marracuene - Guava, Q. 2, Casa n.º 24, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação First Manutenção, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A First Manutenção, Lda., tem a sua sede na Rua Principal, Casa n.º 190, Q. 46, Bairro de Laulane, Av. Cardeal Dom Alexandre, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) manutenção industrial e electrificação de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: b) electricidade geral;
- Número ou marcador, página 24: c) automação (PLC, drivers, variadores de velocidade ou de frequência);
- Número ou marcador, página 24: d) reparação de máquinas industriais (sistema mecânico, pneumático e eléctrico);
- Número ou marcador, página 24: e) montagem de instalações de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: f) montagem de energias renováveis (painéis solares e geradores);
- Número ou marcador, página 24: g) montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) elaboração de projectos eléctricos de montagem e instalação de máquinas e de edifícios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnélio Lazaro Bila;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Helena Adérito Macuacua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão cessão e oneração que quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá, a sociedade, adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito a prestações mensais iguais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) dleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Arnélio Lazaro Bila e Helena Adérito Macuacua.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A First Manutenção, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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