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Texto do artigo · p. 24 First Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025121, uma entidade denominada First Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Arnélio Lázaro Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 110100182266N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Rua Principal, Q. 34, Casa n.º 184, Bairro Laulane, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Helena Adérito Macuacua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º° 100100777932B, emitido a 18 de Dezembro de 2023, válido até 17 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Marracuene - Guava, Q. 2, Casa n.º 24, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação First Manutenção, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A First Manutenção, Lda., tem a sua sede na Rua Principal, Casa n.º 190, Q. 46, Bairro de Laulane, Av. Cardeal Dom Alexandre, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) manutenção industrial e electrificação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 24 c) automação (PLC, drivers, variadores de velocidade ou de frequência);
Número ou marcador · p. 24 d) reparação de máquinas industriais (sistema mecânico, pneumático e eléctrico);
Número ou marcador · p. 24 e) montagem de instalações de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 f) montagem de energias renováveis (painéis solares e geradores);
Número ou marcador · p. 24 g) montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) elaboração de projectos eléctricos de montagem e instalação de máquinas e de edifícios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnélio Lazaro Bila;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Helena Adérito Macuacua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá, a sociedade, adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito a prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) dleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Arnélio Lazaro Bila e Helena Adérito Macuacua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A First Manutenção, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: First Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025121, uma entidade denominada First Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Arnélio Lázaro Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 110100182266N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Rua Principal, Q. 34, Casa n.º 184, Bairro Laulane, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Helena Adérito Macuacua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º° 100100777932B, emitido a 18 de Dezembro de 2023, válido até 17 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Marracuene - Guava, Q. 2, Casa n.º 24, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação First Manutenção, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A First Manutenção, Lda., tem a sua sede na Rua Principal, Casa n.º 190, Q. 46, Bairro de Laulane, Av. Cardeal Dom Alexandre, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 24: a) manutenção industrial e electrificação de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 24: b) electricidade geral;
  18. Número ou marcador, página 24: c) automação (PLC, drivers, variadores de velocidade ou de frequência);
  19. Número ou marcador, página 24: d) reparação de máquinas industriais (sistema mecânico, pneumático e eléctrico);
  20. Número ou marcador, página 24: e) montagem de instalações de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 24: f) montagem de energias renováveis (painéis solares e geradores);
  22. Número ou marcador, página 24: g) montagem de sistemas de segurança;
  23. Número ou marcador, página 24: h) elaboração de projectos eléctricos de montagem e instalação de máquinas e de edifícios.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnélio Lazaro Bila;
  30. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Helena Adérito Macuacua.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá, a sociedade, adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito a prestações mensais iguais.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  43. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 24: c) dleger os membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Arnélio Lazaro Bila e Helena Adérito Macuacua.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
  57. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A First Manutenção, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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