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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Le Parfum, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025589, uma entidade denominada Le Parfum, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Edith Inês Pinto Adão, casada, com Adão Lourenço Adão em regime de bens adquiridos, natural de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990485M, emitido a 19 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Shelcia Teresa Adão, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106268065P, emitido a 29 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo, Moçambique, representada pela mãe, Edite Inês Pinto Adão.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Ethan Adão, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108899155S, emitido a 28 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo, Moçambique, representado pela mãe, Edite Inês Pinto Adão.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A Le Parfum, Limitada, daqui por diante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, 2.º andar, edifício Okapi plaza Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 29: ATRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de perfumes, cosméticos, essências, aromas, bijuteria, consumíveis e assessórios diversas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais; sendo uma de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento e pertencente a Edite Inês Pinto Adão, outra de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento e pertencente a Shelcia Teresa Adão e outra de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento e pertencente a Ethan Adão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Edite Inês Pinto Adão, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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